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Os caminhos de mais um golpe contra os direitos indígenas

Cimi-Brasília-DF
16 de Mai de 2003

No início de maio o Gabinete de Segurança Institucional do Palácio do Planalto encaminhou ao Ministério da Justiça, minuta de alteração do Decreto 1.775/96 que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas. Na exposição de motivos para a alteração do Decreto, consta que o mesmo "não contemplou de forma explícita, a oitiva do Conselho de Defesa Nacional, responsável, à Luz da Constituição Federal, por opinar sobre o efetivo uso das áreas indispensáveis à segurança nacional, especialmente na faixa de fronteira...".

Com essa fundamentação, o Gabinete de Segurança Institucional propõe a alteração do § 10.o do art. 2.o do Decreto 1.755/96, cuja redação atual ("em trinta dias após o recebimento do procedimento, o Ministro da Justiça decidirá..." ) mudaria para a seguinte forma: "Em até noventa dias após o recebimento do procedimento, já instruído com o parecer do Conselho de Defesa Nacional, o Ministro de Estado de Justiça decidirá... ."

Portanto, além de aumentar o prazo de decisão do Ministro de trinta para noventa dias, o Gabinete de Segurança Institucional do Palácio do Planalto propõe que tal decisão seja subsidiada, obrigatoriamente, por parecer do Conselho de Defesa Nacional, órgão colegiado composto pelos seguintes representantes do Poder Público: Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro da Justiça; Ministro da Defesa; Ministro das Relações Exteriores; Ministro do Planejamento; Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Embora a proposta de Exposição de Motivos diga que a análise pelo Conselho de Defesa Nacional se restringirá às terras indígenas localizadas em faixa de fronteira, a nova redação proposta não faz tal restrição, dando a entender que se estenderá à demarcação de todas as terras indígenas no País.

É espantoso observar-se a desfaçatez de tal proposta, sobretudo diante do emperramento das demarcações já provocado pelo decreto 1.775/96. Como sempre se tem denunciado, os prazos estabelecidos no decreto têm sido descaradamente desrespeitados, havendo situações em que se estendem por vários anos os trinta dias previstos para a homologação do Presidente da República.

É importante lembrar que todas as terras indígenas deveriam estar demarcadas até 1993, conforme dispositivo constitucional. Na época, esse prazo foi desrespeitado, estando regularizadas apenas um pouco mais de um terço das terras indígenas. Em 1996 o Decreto 1.775, que trazia como justificativa a agilização do processo de regularização, acabou se prestando exatamente ao contrário. Agora, com a proposta de envolvimento do Conselho de Defesa Nacional, o que já era ruim e demorado, fica evidentemente ainda pior.

Esta situação revela que mais uma vez, como no passado, os setores descontentes com os direitos indígenas se apressam em consolidar instâncias que dificultem ainda mais a demarcação e a garantia daquelas terras. É sintomático que na própria minuta, por três vezes, se coloca como data de edição do decreto 1.775 o ano de 1986 !. Erro de digitação? Talvez, mas pelo espírito da proposta, trata-se mesmo de uma volta ao passado, recrudescendo mais ainda as agressões contra os Povos Indígenas no Brasil.

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