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Ônibus da Justiça Itinerante levará serviços jurídicos a índios de Aquidauana

A crítica https://www.acritica.com/
05 de Abr de 2018

Nos dias 7 e 8 de abril, os indígenas da aldeia Lagoinha em Aquidauana irão receber os serviços do ônibus da Justiça Itinerante. A ação da unidade móvel, inédita em territórios indígenas, integra a parceria do Tribunal de Justiça de MS com o programa do Governo do Estado "Saúde Mais Perto de Você Indígena". A expectativa é atender pelo menos 200 pessoas, que devem procurar, principalmente, o serviço de conversão de união estável em casamento. A população local também pode procurar outros serviços e os não-indígenas também podem participar.

Com mais de 16 anos de atuação, os ônibus da Justiça Itinerante percorrem bairros de Campo Grande levando serviços jurídicos gratuitos de competência dos Juizados Especiais. Com frequência, o ônibus da Itinerante é solicitado para ir a outras comarcas, como foi o caso das participações durante a Caravana da Saúde. Com o sucesso, veio o convite para participar da ação na aldeia indígena em Aquidauana.

"O Tribunal de Justiça não poderia deixar de estar presente neste trabalho de tamanha relevância social. A ação é uma forma eficiente de levar benefícios, desta vez para a Aldeia Lagoinha, dos índios Terenas de Aquidauana, contribuindo para o exercício da cidadania pelos povos indígenas", disse o presidente do TJMS, Des. Divoncir Schreiner Maran.

O juiz Cezar Luiz Miozzo, titular da 8ª Vara do Juizado Especial de Campo Grande, é o responsável pelo serviço da Itinerante. Segundo ele, a ida na aldeia Lagoinha é muito importante e ajudará os indígenas a formalizarem uniões estáveis e resolver outras questões de competência da Itinerante.

"Estaremos neste sábado e domingo com nossa equipe e contando com a colaboração de servidores da comarca de Aquidauana. O juiz local que homologará os acordos firmados", diz Miozzo, que explicou ainda que para os indígenas realizarem a conversão da união estável em casamento deverão ter o Registro Civil em cartório, não bastando o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena).

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