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ONGs estrangeiras terão de se cadastrar em ministério

OESP, Nacional, p. A10
05 de Jul de 2008

ONGs estrangeiras terão de se cadastrar em ministério
Até fim do mês, sai decreto para regular atuação das entidades nacionais

Lisandra Paraguassú

Todas as organizações não-governamentais (ONGs) estrangeiras que atuam ou pretendem atuar no Brasil terão que se cadastrar no Ministério da Justiça. A medida, a primeira a ser tomada pelo governo brasileiro para tentar controlar a atuação indiscriminada de organizações na Amazônia, foi publicada ontem no Diário Oficial. Até o fim de julho, o Ministério da Justiça deverá publicar um decreto para regular também a atuação das ONGs nacionais em áreas indígenas ou de proteção ambiental.

No cadastro, as ONGs estrangeiras terão que apresentar um plano de trabalho, os objetivos da sua presença no País e a finalidade de suas ações, além do estatuto, a lista de participantes e a designação de um representante legal com residência fixa no Brasil.

"Não é uma política para atingir as ONGs, mas prestigiar aquelas que prestam serviços relevantes, separando-as das que não trabalham adequadamente", explicou o ministro da Justiça, Tarso Genro.

A portaria é a primeira medida concreta feita a partir do relatório preparado pela Secretaria Nacional de Justiça, Polícia Federal, Fundação Nacional do Índio (Funai) e Ministério da Defesa para tentar controlar a ação das organizações não-governamentais, a biopirataria e a exploração ilegal de recursos no Brasil, principalmente por estrangeiros.

O ministério admite que hoje o governo brasileiro não tem controle sobre as ONGs que atuam no País. O cadastro feito pela Secretaria Nacional de Justiça a partir de 2000 contém apenas 167 ONGs estrangeiras, sendo que apenas 27 atuariam na Amazônia. O Ministério da Defesa calcula em 100 mil o número de organizações atuando no Norte do País.

Sem o cadastro, as ONGs irregulares poderão ser sumariamente afastadas do Brasil. De acordo com o secretário nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, a fiscalização será feita pela Polícia Federal e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). "A portaria prevê uma prestação de contas e um certificado de regularidade. Sem isso elas não poderão se manter no País e não terão acesso a nada. Vão perder a possibilidade de trabalhar em qualquer área do território nacional", afirmou. Além disso, cada mudança de área de atuação, financiamento e diretores terá que ser atualizada no cadastro.

O decreto a ser publicado no fim do mês vai prever, ainda, que as organizações tenham que indicar quais são as suas fontes de financiamento e quem são as pessoas habilitadas a trabalhar na Amazônia e as funções que irão exercer. "A finalidade é por uma ordem jurídica nessas regiões porque percebemos uma ausência de controle do Estado e uma ausência de normas", afirmou Tarso Genro.

OESP, 05/07/2008, Nacional, p. A10

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