OESP, Economia, p.B10
04 de Jun de 2005
ONGs criticam voto do Brasil sobre rótulo de transgênicos
Daniel Hessel Teich
Organizações não-governamentais e entidades de defesa do consumidor criticaram a posição do Brasil durante a reunião do Protocolo de Cartagena de Biossegurança para Convenção de Biodiversidade Biológica, que terminou ontem em Montreal, no Canadá. A reunião tinha como objetivo discutir, entre outros assuntos, as regras para identificação de produtos transgênicos em processos de importação e exportação. Durante as discussões, o Brasil se alinhou à Argentina, Canadá e Nova Zelândia e defendeu uma rotulagem mais genérica para transgênicos enquanto países europeus, da Ásia e da África defenderam uma rotulagem mais detalhada, com especificação exata dos tipos de transgênicos exportados.
Até o início da reunião no Canadá, o Brasil não tinha posição formada sobre o assunto mas acabou optando pela disposição que. já existe no texto do protocolo. O Artigo 18.2 prevê que os produtos destinados à exportação devem ser rotulados com os dizeres "pode conter transgênicos". Europeus, asiáticos e africanos - e também ambientalistas - defendem a mudança para "contém transgênicos", seguida da especificação de cada alteração genética dos produtos.
"A identificação detalhada permite a rápida identificação do produto em caso de problemas, além de alertar cada país sobre o que estão comprando", diz Gabriel Bianconi, assessor técnico da Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa (AS-PTA), ONG que, junto com o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), acompanhou a reunião em Montreal. As duas entidades defendem a discriminação detalhada. "A posição brasileira foi uma surpresa", acrescenta ele. A delegação brasileira disse que a posição tem como objetivo "não criar dificuldades para o comércio de produtos da moderna biotecnologia". A disputa ainda não está totalmente encerrada. O assunto deve voltar a ser discutido no ano que vem, em nova reunião do protocolo prevista para ser realizada no Brasil.
OESP, 04/06/2005, p. B10
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