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ONGs criticam norma que altera demarcação de terras

OESP, Nacional, p. A11
19 de Jul de 2012

ONGs criticam norma que altera demarcação de terras

ROLDÃO ARRUDA

Organizações não governamentais reagiram com indignação à portaria do governo federal sobre territórios indígenas, publicada no Diário Oficial da União na terça-feira. "A intenção do governo é estancar de vez os procedimentos de reconhecimento e demarcação de terras indígenas. Mais uma vez dobra os joelhos, rezando a cartilha do capital ditada pelo agronegócio", afirma em nota oficial o Conselho Indigenista Missionário (Cimi). "Essa norma deve paralisar a ampliação de terras indígenas no País", acrescenta o Instituto Socioambiental (ISA). As ONGs já anunciaram que vão brigar para demonstrar a ilegalidade da nova norma.
Assinada pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, a portaria 303 transforma em norma as 19 condicionantes utilizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em março de 2009. A mais polêmica das condicionantes, a 17, proíbe a revisão de terras já regularizadas. Também provoca reações a que permite ao governo realizar obras como hidrelétricas e estradas sem consultar os povos indígenas.
Impacto. Para ter ideia do impacto da decisão, no início de 2011 existiam, segundo o relatório Povos Indígenas do Brasil, cerca de 80 pedidos de ampliação de terras indígenas. Paralelamente, outros 54 casos de revisão de limites estavam em andamento (a maioria, no Mato Grosso do Sul). Mas a portaria recebeu também aplausos - por exemplo, do senador Delcídio Amaral (PT-MS), para quem a decisão pode pôr fim aos conflitos.
"A portaria é mera reprodução da decisão (do STF). A corte foi categórica e absolutamente clara", disse ao Estado o advogado-geral Adams. Ele nega que os índios não possam ser consultados: "A portaria não põe em xeque procedimentos de consulta prévia. (...) Ela estabelece procedimentos, ações, a partir de uma jurisprudência fixada pela Corte."

OESP, 19/07/2012, Nacional, p. A11

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