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Ofício entregue juntamente com Ante-Projeto de Medida Provisória de criação do Conselho de Política Indigenista

Site do Cimi
Autor: José Eden Pereira Magalhães e Sebastião Moreira e Egon Dioní
13 de Jan de 2003

Proposto pelo Conselho Indigenista Missionário - Cimi

Brasília, 13 de janeiro de 2003

EXMO DOUTOR
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
N E S T A

Exmo Senhor Ministro de Estado da Justiça

Desde 1991, quando as atribuições da Funai nas áreas do atendimento à saúde, educação, proteção do meio ambiente, apoio a atividades produtivas e parte das atribuições relacionadas ao procedimento administrativo para a demarcação das terras indígenas foram retiradas desse órgão indigenista e transferidas para outros órgãos da administração pública federal, o trato da questão indígena pelo Governo Federal tem se desenvolvido de forma descentralizada e desarticulada.

Em 19 de maio de 1994, por intermédio do Decreto no 1.141, o então Presidente da República Itamar Franco constituiu uma "Comissão Intersetorial", envolvendo as ações de proteção ambiental, saúde e apoio às atividades produtivas, com a finalidade de:

"I - definir, para cada exercício, os objetivos gerais que nortearão os programas e projetos a serem executados;

II - analisar e aprovar os programas e projetos propostos por órgãos governamentais e não-governamentais, examinando-os nos seus aspectos de adequação às diretrizes da política indigenista e de integração com as demais ações setoriais;

III - estabelecer prioridade para otimizar o uso dos recursos financeiros, materiais e humanos existentes".

Ocorre que essa Comissão Intersetorial jamais funcionou, mantendo-se a referida desarticulação dos órgãos da administração pública que atuam na questão indígena, até o presente, não obstante as reiteradas reclamações de organizações e povos indígenas, bem como de entidades indigenistas.

No curso da campanha eleitoral, o candidato Luís Inácio Lula da Silva divulgou seu "Compromisso com os Povos Indígenas" no qual relaciona como uma das "diretrizes definidas a partir da experiência do movimento indígena e de indigenistas comprometidos com a causa indígena":

"Estruturar o Conselho Superior de Política Indigenista, com significativa participação indígena, como instância supervisora ativa para o resguardo da eficácia e coerência das ações de política indigenista oficial no seu todo (articulação intersetorial), cooperando especialmente com o Ministério Público Federal".

Desde a divulgação do "Compromisso com os Povos Indígenas", organizações indígenas e entidades indigenistas têm se reunido e debatido as diretrizes indicadas nesse "compromisso", concluindo-se que além da imperiosa necessidade do órgão indigenista federal vir a ser reestruturado, a criação de um Conselho de Política Indigenista, com a participação: de todos os órgãos da administração pública que atuem diretamente com os povos indígenas ou cujas ações repercutam ou possam repercutir sobre eles; das entidades indigenistas civis e religiosas; das organizações e povos indígenas.

O Conselho de Política Indigenista, de acordo com a presente proposição, contaria, como mecanismo de participação direta dos povos indígenas na formulação da Política indigenista, com uma Conferência dos Povos Indígenas, na qual todos os povos indígenas se fariam representar para debater e indicar as questões relevantes para a condução da política indigenista da União.

O Conselho de Política Indigenista consistiria em órgão vinculado ao Ministério da Justiça e teria como Secretário Executivo, o Presidente do órgão indigenista federal, exatamente para garantir que as medidas definidas por esse novo órgão possam ser implementadas, com suporte técnico e administrativo adequado.

Além disso, o Conselho de Política Indigenista proporcionaria a necessária e indispensável articulação e interação dos diversos órgãos da administração pública direta que atuam com a questão indígena. Significaria um fórum qualificado onde as questões relevantes de interesse dos povos indígenas seriam tratadas, submetendo-se o órgão indigenista federal às diretrizes de um colegiado representativo dos diversos setores que atuam com os povos indígenas, em especial os próprios povos. Estes teriam a oportunidade de debater e interferir na condução da política indigenista, não só no Conselho de Política Indigenista, mas à partir da Conferência dos Povos Indígenas, iniciativa de grande significação histórica no tratamento das questões indígenas no Brasil, mas de repercussão internacional, por seu caráter democrático de envolvimento do setor diretamente vinculado a uma política estatal.

Considerando a relevância e a urgência na adoção de medida com força de lei, que disponha sobre a criação e a organização desse Conselho de Política Indigenista, o Cimi tomou a iniciativa de propor um ante-projeto de Medida Provisória, cujo conteúdo está sendo submetido às organizações indígenas e a entidades indigenistas, na busca de um consenso sobre os termos dos dispositivos nele propostos.

Não obstante, considerando a importância e a urgência da matéria objeto dessa sugestão, o Cimi submete à V. Excia. os termos do referido ante-projeto, ciente de que as atribuições propostas para o Conselho de Política Indigenista, como sua composição e mesmo as soluções aventadas para sua composição no primeiro ano de seu funcionamento até a realização da primeira Conferência dos Povos Indígenas estão sujeitas a alterações, em razão de contribuições que o movimento indígena e as entidades indigenistas poderão fazer e que deverão ser consideradas na redação da proposta final a ser submetida à V. Excia e ao Exmo Senhor Presidente da República.

Confiante no acolhimento da sugestão que se apresenta, o Conselho Indigenista Missionário aproveita o ensejo para reiterar sua consideração e apreço a V. Excia., desejando-lhe pleno êxito na condução do Ministério da Justiça.

Saulo Feitosa
Vice-Presidente do Cimi

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