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Ofício Circular n. º 74/2005/Carteira Indígena/SDS/MMA

Ministéio do Meio Ambiente-Brasília-DF
23 de Jun de 2005

Aos Senhores representantes das organizações indígenas, lideranças indígenas, representantes indígenas na Comissão de Avaliação de Projetos da Carteira Indígena e Administradores Regionais da FUNAI.

Assunto: Documentos solicitados para apresentação de projetos na Carteira Indígena.

Prezados Senhores,

01. Como já é do conhecimento de todos, a Carteira Indígena é uma ação de Governo, fruto de uma parceira, entre os Ministérios do Meio Ambiente - MMA e do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS, e tem como objetivo promover a segurança alimentar e o desenvolvimento sustentável das comunidades indígenas, em âmbito nacional. As Diretrizes que regem essa ação foram estabelecidas na I Oficina Nacional da Carteira Indígena, realizada em junho de 2004, com a participação de 40 lideranças indígenas de todo o Brasil, representantes do governo federal e de organizações não governamentais.

02. Com o intuito de fortalecer a autonomia das comunidades indígenas e favorecer as decisões tomadas pelas mesmas, uma vez que são elas as verdadeiras conhecedoras de suas necessidades e devem ser as reais beneficiadas com as ações da Carteira Indígena, foi estabelecido que, conforme consta das Diretrizes: "a comunidade executora deve apresentar um documento autorizando a organização proponente a apresentar o projeto em seu nome. A proponente deve ter uma relação de verdadeira parceria com a executora: é ela que vai receber os recursos, repassá-los para a executora e depois apresentar a prestação de contas à Carteira.
03. Todavia, a experiência tem nos mostrado, com fatos concretos, que este procedimento não é suficiente para comprovar que os projetos foram efetivamente elaborados com a participação das comunidades que pretendem beneficiar. Assim sendo, para buscar maiores garantias da participação das comunidades indígenas e do seu real envolvimento na elaboração e execução dos projetos, o Grupo Gestor da Carteira Indígena decidiu, em sua última reunião, realizada no dia 12 de maio de 2005, o que segue: todos os projetos encaminhados à Carteira deverão apresentar uma Ata que comprove a participação da comunidade executora, nas discussões e decisões relativas ao projeto: atividades a serem desenvolvidas, valor, beneficiários, entre outros aspectos.

04. Essa ata deverá conter: a) a data e local de realização da reunião; b) o relato da discussão e das decisões tomadas, especialmente no que se refere às atividades propostas; c) a lista das famílias envolvidas diretamente na execução do projeto; d) as formas de divisão e utilização dos benefícios dos projetos; e) a instituição ou pessoa física que dará apoio e assistência técnica à execução do projeto, e todos os demais aspectos considerados importantes pela comunidade; f) o nome e a assinatura de todos os participantes da reunião.

05. Foi também deliberado, visando evitar problemas na execução técnica dos projetos, que a instituição ou pessoa física indicada como prestadora de assistência técnica, apresente um documento assumindo o compromisso de realizar este serviço para a comunidade executora. No caso de uma instituição ela deverá relatar sua experiência nos serviços a serem executados. No caso de pessoa física, apresentar um currículo. É fundamental, ainda, que a instituição ou o técnico apresente um plano de trabalho/cronograma das atividades que serão desenvolvidas na área do projeto.

06. O Grupo Gestor também deliberou que os recursos relativos a cada um dos projetos aprovados pela Carteira Indígena deverão ser administrados em conta bancária aberta em nome da organização proponente exclusivamente para esse fim. Desta forma, deverá ser aberta uma conta bancária para cada projeto aprovado pela Carteira Indígena. Essa regra deve ser atendida mesmo nos casos onde uma única organização proponente possui mais de um projeto aprovado e custeado pela Carteira Indígena. Os demais documentos tratados nas diretrizes continuam sendo necessários para compor os projetos.

07. Salientamos que essas medidas são necessárias para garantir que as ações da Carteira Indígena tenham como reais beneficiários as comunidades indígenas e para que os projetos possam alcançar os resultados esperados.

Atenciosamente,

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