VOLTAR

OAB pede criação do Parque Nacional do Rio Parnaíba

Revista Consultor Jurídico
30 de Out de 2007

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com Ação Civil Pública na Justiça Federal para pedir o imediato repasse de recursos para a implantação do Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba. Segundo a OAB, o parque foi oficialmente instituído em julho de 2002 e até hoje nenhuma medida para a efetiva criação e demarcação foram tomadas pelo governo.

A ação foi apresentada contra a União, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes, tendo como litisconsorte passivo o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Assinam a ação juntamente com o Conselho Federal, as seccionais da OAB no Piauí, Tocantins, Maranhão e Bahia - estados banhados pelo rio Parnaíba.

Em expedição feita às nascentes do rio, a OAB constatou, de acordo com a ação, agressões à bacia hidrográfica. Além disso, verificou a prática de queimadas para renovação de pasto, pecuária extensiva e intervenção humana ilegal na região. O que poderia ser evitado com a criação efetiva do Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba.

A OAB anexou ao processo ofícios do Ibama que informam o total de recursos destinados ao estado do Piauí para aplicação específica no Parque Nacional. Os valores ultrapassam os R$ 3 milhões: mais de R$ 1,6 milhão destinado à regularização fundiária, avaliação e demarcação da área e R$ 890,5 mil para a contratação de postos de serviços para a proteção do Parque.

Segundo a entidade, esses documentos demonstram a existência de recursos já destinados à criação do Parque, mas que, no entanto, não são liberados pelo governo federal. De acordo com a ação, também existem relatórios do Ibama que denunciam danos à sobrevivência da fauna e flora das nascentes do rio.

"Urge a adoção de medidas necessárias e urgentes para impedir a utilização do rio como depósito de esgoto e de lixo dos centros urbanos", afirma a OAB na ação assinada por seu presidente nacional Cezar Britto e pelos presidentes das seccionais que também figuram como autoras.

Liminarmente, o Conselho Nacional pede a o repasse aos órgãos estaduais, sob pena de multa, dos recursos disponíveis para a implantação do Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba. Além de providências, como demarcação e fiscalização da área, bem como formas de impedir atos contra o meio ambiente na região.

A área total do futuro Parque Nacional é de 729,8 mil hectares. Atualmente, apenas dois funcionários do Ibama fiscalizam a área. De suas nascentes até a foz, o rio Parnaíba tem 1.450 quilômetros de extensão. Nasce e desemboca no próprio nordeste e, por essa razão, é considerado o maior rio genuinamente nordestino (uma vez que o São Francisco banha estados fora da região nordeste).

A decisão de ingressar com ação na Justiça em favor do Parque foi tomada, por unanimidade, pelo Conselho Federal da OAB em sua última sessão (9/10). Na reunião, a matéria foi apresentada ao Plenário pelo presidente da OAB-PI, Norberto Campelo, e pelo conselheiro federal da entidade pelo estado, Marcus Vinícius Furtado Coelho.

Leia a ação:

Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da Vara da Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, por seu Presidente Nacional, OS CONSELHOS SECCIONAIS DO PIAUÍ, TOCATINS, MARANHÃO E BAHIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO PIAUÍ, por seus respectivos Presidentes, indicando como endereço para intimações a sede do Conselho Federal em Brasília, Distrito Federal, vêm à r. presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado e procurador que esta subscreve, para propor a presente AÇAO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL COM PEDIDO DE CONCESSAO DE MEDIDA LIMINAR, em proteção da Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba, com fulcro no art. 225 da Constituição Federal, na Lei n. 7.347, de 24.7.85 e na Lei n. 8.906, de 4.7.94, em face da UNIAO, do INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA e do INSTITUTO CHICO MENDES, representados por suas respectivas Procuradorias Judiciais, tendo como litisconsorte passivo facultativo Sua Excelência Luis Inácio Lula da Silva, MD Presidente da República, ante os fundamentos adiante expostos:

01. DA EXPEDIÇAO NASCENTES URGENTE

Promovida pela OAB e contando com o apoio de diversos entes governamentais e não-governamentais, a expedição Nascentes Urgente conseguiu detectar a grave agressão que vem sendo perpetrada à Bacia Hidrográfica do rio Parnaíba, ameaçando a sua perenidade.

O rio Gurguéia, um dos principais afluentes do Parnaíba, é hoje um mar de areia, encontra-se "morto" ou não mais perene.

Queimadas para renovar pasto, pecuária extensiva, intervenção humana ilegal, eis pontos comprovados pela expedição, ao longo do Parnaíba e, em especial, em suas Nascentes.

A expedição emitiu a Carta Nascentes Urgente, escrita às margens do rio Água Quente, no dia 07 de setembro de 2007, cujo conteúdo segue:

CARTA NASCENTES URGENTE 7 DE SETEMBRO,2007

Margens das Nascentes do RIO PARNAÍBA

A sociedade, mobilizada pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, realizou a Expedição Nascentes Urgente, alcançando o rio Água Quente, onde acampou e pernoitou na data da Independência do Brasil.

Fomos movidos em direção as nascentes, levando nos corações e mentes um desafio histórico e um compromisso do tempo presente: converter as desesperanças da morte anunciada do Parnaíba em um novo curso de esperanças para o rio e os milhões de brasileiros cujas vidas estão ligadas ao Velho Monge, porque dele somos afluentes e estuários.

Afirmar o Parnaíba como um rio altivo e corrente, marco de nossa identidade, é o que pretende alcançar esta Pauta de Exigências, colhida da sociedade pela Expedição Nascentes Urgente.

Que vença o poder de fazer acontecer com a urgência daquilo que não se adia.

PAUTA DE EXIGÊNCIAS

01. Instituição de um Fórum Permanente de defesa da bacia hidrográfica do rio Parnaíba;

02. Implementação, efetiva e imediata, do Parque Nacional das Nascentes do rio Parnaíba;

03. Instalação no Piauí de Gerência Regional do Instituto Chico Mendes;

04. Constituição do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Parnaíba;

05. Elaboração e implantacão do Plano Diretor da bacia do rio Parnaíba, objetivando sua revitalização e o seu aproveitamento sustentável;

06. Ampliação das ações de recuperação das áreas degradadas da região de Gilbués;

07. Implantação dos Sistemas de Tratamento de efluentes nas cidades integrantes da bacia hidrográfica do rio Parnaíba;

08. Criacao e efetivacao de programa permanente de educação ambiental nos ensinos fundamental e médio;

09. Integração dos municípios nas acões e programas de revitalização da bacia do rio Parnaíba;

10. Realização de ato público em Teresina, na semana do Piauí, para a apresentacão de relatório técnico com reivindicações referentes à bacia do rio Parnaíba.

A Constituição Federal assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, configurando-o como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. É o quanto dispõe seu art. 225, que acresce a imposição do dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, ao poder público e à coletividade.

A Carta Federal também estatui obrigações específicas ao poder público, constantes no parágrafo primeiro do art. 225, dentre as quais a de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais, prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas, definir espaços territoriais a serem especialmente protegidos, promover a educação ambiental e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

02. DECRETO PRESIDENCIAL QUE CRIOU O PARQUE NACIONAL

O Decreto do Presidente da República de 16 de julho de 2002, criou o Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba.

Tal Parque, até a presente data, não passa de uma promessa de papel, jamais tendo sido implementado na prática.

A Lei n. 9.985/2000, que versa sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, em seu art. 11, versa sobre o Parque Nacional, aduzindo que o mesmo tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, na recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. É de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e aquelas previstas em regulamento. A pesquisa científica depende da autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como aquelas previstas em regulamento.

03. DA EXISTÊNCIA DE RECURSOS NÃO REPASSADOS AO IBAMA DO PIAUÍ

O Ofício CCA n. 102/04, oriundo da Diretoria de Administração e Finanças do IBAMA, subscrito pela Presidente da Câmara de Compensação Ambiental, com o seguinte teor:

"...encaminhamos em anexo, dados dos levantamentos sobre as compensações destinadas as Unidades de Conservação localizadas nesse Estado. Estas informações trazem as ações, o conjunto de empreendedores e o status em que se encontram as providencias de execução."

E, conclui: "Por último é importante registrar que nos últimos trinta dias estão sendo procedidos alguns ajustes operacionais na metodologia originalmente estabelecida, resultantes dos entendimentos que vem sendo mantidos entre o IBAMA e o MMA."

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.