Folha de Boa Vista-Boa Vista-RR
Autor: CARVÍLIO PIRES
17 de Jun de 2004
Antes do recesso de julho, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie, julgará o recurso da Advocacia Geral da União (AGU). A AGU recorreu contra a decisão da desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Selene de Almeida, mantendo na reserva Raposa/Serra do Sol municípios e áreas de expansão urbana, áreas produtivas e excluindo os títulos definitivos expedidos até 1935, entre outros aspectos. A avaliação é do presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Roraima, Antônio Oneildo Ferreira.
O advogado disse que a decisão poderá ocorrer nas próximas sessões porque já existe uma apreciação de liminar que considera relevante. Para ele, seria importante a ministra conhecer a região, especialmente por envolver terra indígena, áreas produtivas, área de fronteira, soberania nacional, reserva mineral e Amazônia. Fatores estes que irão repercutir regionalmente e em âmbito nacional.
Ao analisar a questão, Oneildo disse que a decisão é monocrática (a ministra decide), mas que Ellen Gracie poderá enviar o processo para decidir em plenário, evitando um agravo regimental para o Pleno. "Mas isso não depende de uma pauta ordinária. Portanto, analisamos que ela decidirá a questão nas próximas sessões, antes do recesso de julho".
Conforme o presidente da OAB, o processo demarcatório discutido pelo Judiciário é analisado de forma contextual. Ele considera relevante o fato de o judiciário ter conhecido a área e sentido as preocupações de todas as partes envolvidas nesse embate e a partir daí decidir a situação no âmbito do TRF da 1ª Região. Em função de recursos, a decisão foi deslocada para o Supremo Tribunal Federal.
"Lá, o ministro Nelson Jobim declarou-se impedido não pelo fato de ter visitado a área, mas por ter produzido material sobre a questão quando ministro da Justiça. Vemos a questão com bastante expectativa. Para a OAB de Roraima, seria relevante a vinda da ministra Ellen Gracie a Roraima, para também conhecer a região e o pensamento de todas as partes envolvidas com o fato", declarou Antônio Oneildo.
TRÂMITE - Depois que a Funai demarcou a reserva indígena Raposa/Serra do Sol, os advogados Alcides Lima Filho, Ritler Lucena (já falecido), Silvino Lopes ingressaram com ação popular contra o ato. Posteriormente, Mozarildo Cavalcanti, Suely Campos e Luciano Castro integraram a lide.
Em decisão liminar, o juiz federal Helder Girão Barreto mandou suspender os efeitos da Portaria 820. A portaria, assinada pelo ex-ministro da Justiça, Renan Calheiros, demarcava a reserva em área contínua e a conseqüente desintrusão dos não índios do interior da reserva.
Houve então um agravo de instrumento ou pedido de suspensão da segurança ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A relatora foi a desembargadora federal Selene Almeida. Considerando a relevância da matéria, ela veio ao Estado conhecer a região e falou com as partes para depois decidir o processo.
Desta decisão surgiu o recurso ao Supremo como última instância. Sob o argumento de afronta direta à Constituição Federal em seu artigo 231, que trata das terras indígenas, a AGU recorreu. A decisão dada em Roraima está valendo, mantida pelo TRF. Ela poderá ser convalidada ou suspensa pelo STF. Nas instâncias recursais são exauridas as possibilidades de debate sobre a matéria.
"Pela forma como foi desenvolvida a argumentação nessas decisões, há um indicativo. Quem decidiu de um jeito poderá mudar a opinião tanto pela análise mais acurada do processo quanto pela superveniência de fatos novos. Mas as decisões liminares deixam referências quanto à plausibilidade da matéria ser decidida seguindo a linha da forma preliminar", declarou Antônio Oneildo.
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