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O racismo no Poder Judiciário: um exemplo que envergonha

Amazônia Real - http://amazoniareal.com.br
Autor: Mary Cohen
05 de Jan de 2015

Diante das mais variadas manifestações de racismo hoje no Brasil, cheguei à conclusão que o racista, dentro de uma sociedade também racista, é visto como uma pessoa absurdamente normal.

Encontramos esses "racistas normais" dentro de várias instituições, como, por exemplo, as religiosas, onde assistimos às diversas manifestações de pastores homofóbicos.

Há, ainda, os "racistas normais" encontrados no Judiciário, e é de um deles que quero falar.

Me refiro ao juiz federal Airton Portela, de Santarém, no Oeste do Pará, cuja decisão recente retratou muito bem essa "normalidade" que não causa espanto, porque, como já disse, espelha o senso comum de uma sociedade racista.

Para entender o caso: o Ministério Público Federal ajuizou uma ação para cobrar , do Governo Federal, a demarcação da Terra Indígena Maró, habitada por indígenas Borari e Arapium. O juiz, em vez de apreciar o pedido formulado pelo MPF, inverteu o objeto do processo para afastar o caráter indígena da Terra Maró, declarando que os indígenas que lá vivem são "falsos" e, portanto, negando validade jurídica ao relatório produzido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, que havia identificado e delimitado a área de 42 mil hectares para demarcação.

Indignados com essa decisão, no dia 09 de dezembro de 2014, mais de cem indígenas de diversas etnias da região ocuparam o prédio da Justiça Federal em Santarém, acusando o juiz federal Airton Portela de ter escrito uma sentença racista. Na quinta-feira, dia 11 de dezembro, aconteceu uma audiência pública no Ministério Público Federal.

A sentença é assustadoramente racista, começando pela negação da existência dos índios que estão na terra reivindicada, sob alegação de que a FUNAI não teria fornecido "evidência de que os pretendentes à condição de indígenas sejam descendentes das extintas etnias Arapium e Borari". Ora, é óbvio que, se estão lá, a etnia não foi extinta. Trata-se, pois, de um fundamento ilógico e que se esvazia em si mesmo.

O juiz afirma que existe um "processo de conversão de populações tradicionais (ribeirinhos) em indígenas e a teoria do ressurgimento (etnogênese ou emergência étnica)", chamando, ainda, os indígenas de "supostos índios" e que se autodeclaram indígenas, mas vivem como quaisquer pequenas povoações da Amazônia, acrescentando que os elementos indígenas são recentes e artificialmente incorporados por indução externa. Afirma, ainda, o juiz, que se tratam de comunidades ribeirinhas que, há bem pouco tempo, nem sequer cogitavam descenderem de indígenas que, em tempos remotos, habitaram a região.

O ordenamento jurídico brasileiro consagra o Princípio da Congruência, segundo o qual uma decisão judicial deverá ter estrita relação com as pretensões do autor, estabelecidas na inicial. Sua não observação gera, via de regra, sentença extra, ultra ou citra petita. Trata-se de vício formal que deverá ser combatido pela parte prejudicada e reconhecido pelo Juízo, com a consequente anulação da decisão proferida ou da parte viciada. No caso, a convicção pessoal do magistrado ficou muito acima da lei e, por isso, a decisão merece ser anulada.

Ocorre que, até que um tribunal conserte o estrago, ela pode produzir efeitos sociais bastante nocivos para os indígenas, com repercussão em toda a região.

Estranhamente, o juiz utilizou, para negar o pedido do MPF, os argumentos apontados por sete associações, que integraram à lide e são contrárias à autodeclaração indígena, dentre elas a Associação Comunitária dos Trabalhadores Rurais do Aruã e Maró - ACUTAM, ligada aos empresários madeireiros que querem explorar madeira na área.

Mais estranho ainda foi o fato do juiz ter admitido o ingresso dessas associações contrárias aos indígenas, mas recusado o ingresso de uma associação que representa os índios, ferindo, assim, o Princípio da Isonomia.

Indo mais além, o juiz denomina os antropólogos favoráveis aos reconhecimentos de ativistas, distorcendo e descontextualizando as citações dos profissionais, no intuito de desmerecê-las e adaptá-las ao seu objetivo, para encontrar palavras que sirvam aos seus interesses.

Dos argumentos expostos pelo juiz não decorre uma conclusão lógica, o que, por certo, será utilizado pelo MPF para anular a decisão.

Grave também é a interferência do Judiciário em um processo administrativo de competência exclusiva do Executivo, quando o juiz contraria o laudo da FUNAI, afirmando que a "antropóloga Geórgia Silva, lança mão de vários remendos argumentativos sem qualquer densidade factual".

Não tenho dúvidas que a decisão, extravagante e esdrúxula, presta um desserviço à história, não contribui para promover a paz e, ao contrário, incita o conflito.

Ao ofender e atacar as lideranças indígenas Florêncio Vaz e Dada Borari, pode estar acelerando um processo que todos tememos, que é a eliminação física do cacique Dadá, ameaçado de morte e atualmente no programa de proteção a defensores de direitos humanos.

Ao apagar o fogo com gasolina, o juiz Portela poderá entrar para a história: mas não pela porta da frente, com certeza.

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