Instituto Socioambiental
Autor: Oswaldo Braga de Souza - Jornalista do ISA
17 de Jun de 2026
Texto atualizado em 17/6/2026, às 14:32
A novela da disputa em torno dos direitos territoriais indígenas continua - e eles seguem ameaçados. Nesta sexta (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) vai começar a analisar os recursos sobre sua decisão anterior a respeito do mesmo assunto.
Em dezembro, ao julgar a Lei 14.701/2023, a Corte considerou inconstitucional (pela segunda vez) a tese ruralista do marco temporal, mas manteve em vigor a maior parte da legislação, que cria uma série de novos obstáculos e pode inviabilizar as demarcações.
Embora o novo julgamento seja decisivo para os povos originários, o relator, ministro Gilmar Mendes, optou pela modalidade virtual, em que não há debates no plenário e os ministros têm uma semana para apenas depositar seus votos numa plataforma digital. Organizações indígenas solicitaram que a análise do caso seja feita de forma presencial, para que possa ser discutida em profundidade e acompanhada pela sociedade, mas ainda não houve resposta.
Abaixo, leia um texto de perguntas e respostas sobre o que você precisa saber para entender o que está em jogo, a importância do novo julgamento e o que isso tem a ver com a sua vida.
O que o STF vai decidir agora?
Entre os dias 19 e 26/6, o Supremo vai julgar os recursos sobre sua decisão, de dezembro de 2025, a respeito da Lei 14.701/2023, conhecida como "Lei do marco temporal" das demarcações das Terras Indígenas (TIs).
Apresentados pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), partidos, governo e a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), os recursos em questão são os "embargos de declaração", usados para esclarecer e rever a interpretação de alguns pontos de uma determinação judicial.
Não é possível prever o alcance do resultado, mas, considerando o escopo desse tipo de instrumento jurídico, a tendência é que as alterações na decisão original sejam pequenas.
Embora esse seja um julgamento fundamental para os povos indígenas, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, determinou que ele seja feito na modalidade virtual, em que não há debates no plenário da Corte e os ministros apenas depositam seus votos numa plataforma digital. Por isso, não será possível acompanhá-lo, a princípio.
Por que esse julgamento é importante para os povos indígenas?
A nova decisão pode alterar a interpretação de pontos importantes da lei, o que teria impacto direto nas demarcações e, logo, sobre os direitos dos povos indígenas, seus territórios, sua vida, suas sociedades e culturas. Em resumo, o julgamento pode facilitar ou dificultar ainda mais o reconhecimento das TIs do ponto de vista jurídico, administrativo, financeiro e político.
Por que o STF está julgando esse assunto agora?
Em dezembro de 2023, o Congresso promulgou a Lei 14.701, após derrubar os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao texto. A norma havia sido aprovada pelo Senado em setembro do mesmo ano, afrontando uma primeira decisão do STF, tomada simultaneamente, que considerava o marco temporal inconstitucional e estabeleceu algumas novas regras para as demarcações.
Em seguida, a Apib, partidos de esquerda e o governo federal apresentaram ao Supremo ações defendendo a inconstitucionalidade da nova legislação, com apoio de organizações aliadas, como o Instituto Socioambiental (ISA). Por outro lado, partidos de direita e organizações de grandes proprietários rurais entraram com outras ações para confirmar a constitucionalidade da norma.
Em dezembro de 2025, a Corte decidiu (mais uma vez) que o marco temporal é inconstitucional, mas manteve em vigor a maior parte da lei. É esta a decisão que foi alvo dos embargos de declaração que serão apreciados agora.
O que é o marco temporal das demarcações?
O marco temporal é uma tese ruralista pela qual só poderiam ser demarcadas as terras que estivessem sob a posse dos povos indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Alternativamente, eles teriam de comprovar a disputa por elas em campo ou na Justiça na mesma data. A interpretação nega as expulsões e violências cometidas contras essas populações ao longo da história e restringe drasticamente os direitos dessas populações sobre seus territórios.
Por que a "Lei do marco temporal" e a decisão anterior do STF implicam retrocessos aos direitos indígenas?
A lei e a decisão anterior do STF trazem uma série de novas regras, com diretrizes, condições e prazos para os procedimentos demarcatórios ainda não finalizados, o que afeta centenas de processos.
Tanto a legislação quanto as determinações da Corte implicam obrigações e atribuições igualmente novas aos órgãos de Estado envolvidos, como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Ministério da Justiça, mas não preveem mais investimentos para provê-los com verbas, pessoal e estrutura adequados. Além disso, a complexidade e a insegurança jurídica da nova legislação também tendem a estimular a judicialização.
Todos esses fatores tendem a burocratizar, dificultar e até inviabilizar a maioria dos processos de reconhecimento das TIS. Pelo rito atual, vários deles já arrastam-se por décadas. A situação, portanto, tende a piorar, se o STF não mudar sua interpretação da lei.
Quais os principais pontos da lei que estão em questão no julgamento?
Entre outros, foram alvo dos embargos a obrigatoriedade de que fazendeiros, estados e municípios sejam notificados logo na abertura do procedimento demarcatório e a possibilidade de indicarem representantes para participar dos trabalhos.
Outro ponto é a prerrogativa dos produtores rurais de serem indenizados pelo preço da terra, e não apenas pelas benfeitorias existentes nela, como determina a Constituição, quando conseguirem provar que detêm títulos expedidos de boa-fé no território indígena.
De acordo com a nova lei, eles só serão obrigados a sair da área após receberem o pagamento, o chamado "direito de retenção". Os procedimentos de avaliação e negociação do preço da terra são bastante favoráveis aos proprietários e tornam as indenizações extremamente custosas. Apesar disso, não há qualquer previsão no orçamento federal suficiente para as indenizações, estimadas na casa de bilhões de reais, o que deve travar as demarcações.
Outro tema polêmico que pode ser analisado é a possibilidade de que a comunidade indígena receba uma "terra alternativa" quando for impossível demarcar seu território tradicional original. Essa possibilidade, no entanto, deveria ser uma exceção, e não uma regra, considerando que, segundo a Constituição, o direito territorial indígena é originário, ou seja, precede a criação do próprio Estado brasileiro.
A decisão de Gilmar Mendes também criminaliza as "retomadas de terra" e os indígenas que as lideram. A retomada é uma forma de mobilização pacífica que busca ocupar uma TI que não está sob posse do povo originário a quem pertence para pressionar por seu reconhecimento oficial. A partir do julgamento do ano passado, a comunidade que realizar a ação vai para o fim da fila das demarcações da Funai.
Além disso, as reintegrações de posse realizadas pela polícia a pedido dos fazendeiros devem acontecer em dois dias, sem ação judicial e sem possibilidade de negociação. Essas determinações também podem ser reavaliadas no novo julgamento.
Outra questão que pode ser analisada é o prazo de um ano dado pelo STF para todos os povos indígenas requererem seu direito à terra. A comunidade que não o fizer entra numa nova dinâmica de demarcação, equivalente à regularização fundiária convencional da reforma agrária, efetivada por desapropriação por interesse social.
A Corte também estabeleceu o prazo de 10 anos para a Funai demarcar todas as TIs, a partir de uma fila organizada em ordem cronológica. O problema é que o Supremo não ordenou ao Congresso prover os recursos e estrutura necessários para o governo fazer isso.
O que os povos indígenas pedem ao STF?
Em primeiro lugar, solicitam que o julgamento seja feito presencialmente, no plenário da Corte, para garantir a transparência, a possibilidade de acompanhamento pela sociedade e de eventuais intervenções pelas partes envolvidas. Isso pode acontecer se qualquer ministro do Supremo pedir um "destaque" no processo.
De modo geral, no mérito, a Apib pede ao STF que impeça retrocessos nos direitos indígenas assegurados na Constituição, de modo a garantir a continuidade das demarcações e a proteção das TIs. Para isso, requer que o tribunal declare a inconstitucionalidade da lei ou da maior parte de seus dispositivos, mantendo o status legal anterior a ela e reafirmando as diretrizes da primeira decisão da Corte, de setembro de 2023.
Além disso, solicita que os ministros definam o alcance, expliquem ou adequem a interpretação correta de alguns pontos. Por exemplo, com que recursos, em que tipo de processo e em quais condições será feito o pagamento pela terra ao não indígena que tiver direito a isso.
O movimento indígena também pede a descriminalização das "retomadas de terra" e condições minimamente razoáveis, com respeito aos direitos humanos, para as reintegrações de posse feitas pela polícia.
Outra pergunta que está sendo feita é: além das comunidades indígenas, dos antropólogos e técnicos dos órgãos indigenistas, quem exatamente poderá acompanhar os trabalhos de demarcação e como vai ser esse processo?
Os indígenas também requerem o fim ou a flexibilização dos prazos de 1 ano para as comunidades requererem o reconhecimento de seus territórios e de 10 anos para o Estado concluir todas as demarcações.
Outro ponto que demanda esclarecimento são as condições e os critérios aplicados e qual será o órgão oficial responsável por demarcar uma "terra alternativa" diferente da tradicionalmente ocupada por um povo originário.
Por que as TIs e esse julgamento são importantes não apenas para os indígenas mas para todo o país?
As TIs são as áreas mais preservadas do Brasil, com apenas 1,6% de desmatamento entre 1985 e 2022, enquanto as terras privadas lideram a devastação. Os territórios indígenas estão em média 16 vezes mais preservados que áreas em seu entorno, de acordo com dados do ISA.
A proteção dos territórios indígenas é vital para a redução de emissões de CO2 e, logo, para a mitigação do aquecimento global, de acordo com o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) da ONU.
Essas áreas influenciam as chuvas que abastecem 80% da extensão total da área das atividades agropecuárias, evidenciando a importância desses territórios na segurança hídrica e econômica do país. Em 2021, o setor agropecuário gerou R$ 338 bilhões em estados que dependem da regulação dos ciclos de chuvas das TIs. Isso corresponde a 57% de toda a produção do setor no Brasil. Ou seja, demarcar e proteger as TIs têm importância estratégica.
Como se isso não bastasse, os territórios indígenas são um patrimônio cultural brasileiro único. O país abriga 305 povos indígenas que falam mais de 274 línguas, segundo o IBGE.
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