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O que está se desenhando na nova política florestal?

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Autor: André Lunardelli
06 de Out de 2019

O que está se desenhando na nova política florestal?

O aumento de focos de queimada na Amazônia em julho e agosto deste ano, comprovado por INPE, tem sido associado (corretamente, no meu entendimento) ao desmantelamento da fiscalização e ao discurso antiambientalista do atual governo federal. Mas políticas públicas tem um efeito muito maior do que discurso - o que tem sido, então, discutido e tramitado sobre o assunto?

É preciso primeiro contextualizar - quanto ao passado, e, em seguida, quanto ao momento de agora. Em 2004, quando Marina era ministra do meio ambiente, o desmatamento na região atingiu seu nível recorde, mas foi criado e implementado um programa que reverteu drasticamente esta situação: o PPCDAm (Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal). Considerando o pico de 2004 versus o mínimo, que aconteceu em 2012, houve uma redução de 83% na taxa de desmatamento. A partir de 2012 houve tendência de alta moderada - a taxa de desmatamento em 2018 foi 73% mais baixa do que em 2004. Abaixo um gráfico com os dados de desmatamento ano a ano na Amazônia Legal.

A partir de Marina houve foco não apenas na fiscalização do desmatamento em si, mas também no encaminhamento da situação fundiária das terras da Amazônia, com a criação de diversas unidades de conservação, incluindo unidades de uso sustentável com concessões florestais, e de áreas indígenas. O licenciamento do desmatamento se tornou, também, muito mais moroso.

O ataque a esta morosidade é um argumento da blitz bolsonarista-ruralista que faz sentido, mas há ressalvas que fazem uma imensa diferença. Vamos, então, ao contexto do momento presente.

O último código florestal brasileiro (lei federal 12.651/2012) estabeleceu que todo o proprietário rural deve entregar um conjunto de informações declaratórias de sua propriedade, incluindo mapa, que constitui o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o qual mostra se as obrigações prescrevidas pelo código florestal brasileiro estão sendo ou não compridas. Algumas propriedades têm excedentes florestais com relação a estas obrigações, enquanto outras têm passivos florestais. As que se enquadram no segundo destes casos precisam fazer aderir ao programa de regularização ambiental (PRA), com a regularização sendo feita através de: a) compra de área com vegetação nativa; b) remuneração de quem tem excedente ou C) recuperação florestal em áreas que tem uso comercial convencional - como tende a ser economicamente mais interessante. A lógica da política que foi desenhada é que se crie um mercado no qual quem tem excedentes florestais receba uma oferta efetivamente compensatória de compra ou de remuneração por parte de quem tem passivos. Isto se viabilizaria através da consolidação nacional das declarações do CAR e de um mercado on line que seria desenvolvido pelos governos federal e estadual.

O foco do executivo federal e da bancada ruralista tem sido, no entanto, unilateral, voltado para o seguinte ponto da fala de Kim Kataguiri (DEM-SP) proferida em julho deste ano: "tem a licença de supressão de vegetação, se necessário consegue o licenciamento via inscrição no Sicar" (sistema on line das declarações do CAR). Como se tem falado muito que é preciso confiar na boa fé de quem declara (e se responsabilizar criminalmente quem mentir na declaração), parece já estar madura a ideia de se liberar o quanto antes o desmatamento daqueles que tem excedentes florestais.

"A ordem escolhida por bolsonaristas/ruralistas implica em uma espécie de atitude terrorista, de criar o caos antes e negociar depois".
Em contraposição, o que se descortina no lado do levantamento dos passivos florestais é o oposto da agilidade. O presidente soltou uma medida provisória (MP 884) que determina que não há mais prazo para entrega do CAR (sendo que anteriormente este prazo já havia sido prorrogado quatro vezes), e já se trabalha com a ideia de tornar o CAR não obrigatório. Além disto, a validação e a consolidação dos CARs estão a cargo dos governos estaduais, e este processo tem sido extremamente lento - faltam quadros para esta tarefa, e os estados estão quebrados, mas faria todo o sentido pleitear recursos internacionais para eliminar este gargalo.

O resultado da combinação da aceleração no licenciamento do desmatamento com a morosidade no levantamento dos passivos florestais é um desequilíbrio não previsto quando o código florestal foi elaborado: quem tem excedente florestal passará a estar rapidamente apto para poder desmatar, mas quem tem passivos florestais vai demorar a entrar no mercado para pagar por eles. Assim, quem tem excedente florestal só terá incentivos para desmatar.

Evidentemente, a sequência das medidas poderia ser outra. O destravamento do desmatamento legal poderia ser feito depois de medidas preparatórias para uma transição que direcione para onde está o desejo da sociedade e para cumprimento do que está previsto na constituição (o zelo pelo meio ambiente). Preparar bem o terreno para que o novo código florestal tenha como resultados aquilo que foi pensado quando ele foi negociado implica em consolidar tanto o CAR quanto um mercado de pagamento de serviços ambientais (ao menos no âmbito florestal), inclusive com a participação de players dos países estrangeiros, bem desenhado e articulado. A ordem escolhida por bolsonaristas/ruralistas implica em uma espécie de atitude terrorista, de criar o caos antes e negociar depois (ainda que, devido ao fenômeno denominado "rios voadores," os maiores prejudicados sejam os brasileiros e que, ironicamente, os que terão maior prejuízo climático sejam os ruralistas brasileiros).

Em paralelo a estes problemas com o CAR, há a tramitação sobre o que acontecerá com as terras indígenas. Neste caso, alterações relevantes precisam de emendas constitucionais, e surgiram duas PECs (propostas de emendas constitucionais). Uma delas, a PEC-343, foi rejeitada por ferir cláusulas pétreas - ela propunha que 50% da área de uma terra indígenas pudesse ter uso econômico determinado pela FUNAI e sem consulta à opinião dos indígenas em questão. A outra, a PEC 187, é inócua - simplesmente acrescenta ao artigo 231 (da constituição) que as comunidades indígenas podem "exercer atividades agropecuárias e florestais nas terras mencionadas no §1o deste artigo." Como, conforme explicitado na própria PEC, isto está de acordo com o já existente parágrafo primeiro, as entidades ambientalistas e indigenistas tem a expectativa de que o verdadeiro propósito da tramitação da mesma seja a inserção de "emendas jabuti" (emendas inseridas na reta final das votações, e que desvirtuam o que consta no início da proposta). E temo que emendas jabutis possam também retirar restrições adicionais ao código florestal que existem nas APAs (áreas de preservação ambiental), e neste caso não há necessidade de emenda constitucional.

O potencial do efeito combinado destas questões é muito grande, com o desmatamento no país podendo ir a patamares completamente inimagináveis antes da ascensão de Bolsonaro. E se, além disto, a fiscalização a desmatamentos ilegais continuar frouxa, teremos um fator adicional nesta direção.

https://www.oeco.org.br/colunas/colunistas-convidados/o-que-esta-se-des…

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