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O que diz a nova portaria

Folha de Boa Vista-Boa Vista-RR
17 de Abr de 2005

A Portaria, segundo o Ministério da Justiça, tem como objetivo definir os limites da Terra Indígena Raposa/Serra do Sol, pelo fato da Portaria 820/98 publicada anteriormente não contemplar soluções pacíficas para questões controvertidas.
Uma das questões apontadas na portaria seria em relação ao Parque Nacional do Monte Roraima, que pode ser submetido, por decreto presidencial, a regime jurídico de dupla afetação, como bem público da União destinado à preservação do meio ambiente e dos índios que ali vivem.
O ministro destaca ainda que a intenção é assegurar a ação das Forças Armadas, para defesa do território e da soberania nacionais, e do Departamento de Polícia Federal, para garantir a segurança, a ordem pública e a proteção dos direitos constitucionais dos índios, na faixa de fronteira, onde se situa a Terra Indígena Raposa/Serra do Sol.
Na portaria, Thomaz Bastos ratifica, com ressalvas, a declaração de posse permanente dos grupos indígenas Ingarikó, Macuxi, Taurepang e Wapixana sobre a terra Indígena denominada Raposa/Serra do Sol.
A Raposa tem superfície de um milhão, setecentos e quarenta e três mil, oitenta e nove hectares, vinte e oito ares e cinco centiares e perímetro de novecentos e cinqüenta e sete mil, trezentos e noventa e nove metros e treze centímetros, e fica situada nos Municípios de Normandia, Pacaraima e Uiramutã.
EXCLUÍDOS - Ficaram excluídos da área Indígena o 6 o Pelotão Especial de Fronteira (6 o PEF), no Município de Uiramutã; os equipamentos e instalações públicos federais e estaduais atualmente existentes; o núcleo urbano atualmente existente da sede do Município de Uiramutã; as linhas de transmissão de energia elétrica; e os leitos das rodovias públicas federais e estaduais atualmente existentes.
A exclusão dos ocupantes não-índios presentes na área será realizada em prazo razoável, não superior a um ano, a partir da data de homologação da demarcação administrativa por decreto presidencial.
PROIBIDOS - A portaria também proíbe o ingresso, o trânsito e a permanência de pessoas ou grupos de não-índios dentro do perímetro ora especificado, ressalvadas a presença e a ação de autoridades federais, bem como a de particulares especialmente autorizados, desde que sua atividade não seja nociva, inconveniente ou danosa à vida, aos bens e ao processo de assistência aos índios.

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