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O projeto das PPP e adequado?

FSP, Tendências/Debates, p. A3
Autor: JEREISSATI, Tasso; SALVATTI, Ideli
04 de Set de 2004

O projeto das PPP é adequado?

Não
Os riscos das Parcerias Público-Privadas
Tasso Jereissati

Reputo as Parcerias Público-Privadas como importante instrumento para a retomada do crescimento de forma sustentada, suprindo nossa necessidade de obras de infra-estrutura. O projeto, porém, tem inconsistências que deixam a porta aberta ao favorecimento e à corrupção. Se virar lei nesses termos, em vez de viabilizar, pode comprometer a eficácia das PPP.
As circunstâncias justificam as parcerias. A capacidade do Estado brasileiro para financiar obras de infra-estrutura e serviços à população é reduzida. Por outro lado, determinados serviços não atraem o empreendedor privado, pela baixa ou nenhuma rentabilidade. E a tarifa cobrada (como o bilhete do metrô, pedágio de uma estrada, frete ferroviário, taxa portuária, tarifa elétrica) não pode ser muito elevada, sob pena de se tornar inacessível à maioria da população ou desinteressante ao usuário. A PPP é uma forma de compatibilizar o preço módico (interesse público) com a rentabilidade (interesse privado) do serviço. Pelo contrato de parceria, o poder público assegura ao parceiro privado uma rentabilidade mínima, mediante complementação de sua receita tarifária. Se a tarifa que garantiria a rentabilidade do serviço for R$ 5 e o tomador do serviço só puder pagar R$ 2, por exemplo, o setor público complementará os R$ 3.
Todo o problema está em garantir o justo equilíbrio entre os interesses público e privado. Se o quadro jurídico for defeituoso, ou as parcerias acabarão não saindo, ou maus governantes e maus empresários se darão as mãos por baixo da mesa para concretizá-las à custa do interesse público.
Já há marcos regulatórios para a execução de obras e serviços públicos pela iniciativa privada. Para a execução simples de obra há a Lei de Licitações; para a execução de serviço público por conta e risco do setor privado, antecedida ou não de obra, há a Lei de Concessões. São instrumentos passíveis de aperfeiçoamento, por certo, mas que já se mostraram capazes de propiciar eficácia e transparência em contratações públicas. Se eles não são suficientes para atender às finalidades das PPP, não podemos simplesmente descartá-los.
Da forma que se encontra, porém, o projeto permite o uso das parcerias não como um instrumento adicional para quando as circunstâncias justificarem, mas como um atalho à disposição do mau governante e do mau empresário para escaparem, por sua exclusiva conveniência, dos rigores da Lei de Licitações e dos riscos inerentes ao regime de concessão de serviços públicos. Qual administrador público mal intencionado seguirá a Lei de Licitações se tiver a opção de contratar qualquer obra como uma PPP, mesmo dissociada de prestação de serviços, pelo processo muito mais frouxo previsto nesse projeto?
Também seria permitido ao empreendedor privado propor uma parceria, apresentar projeto e por ele ser indenizado se for outro o vencedor da licitação. Além do risco de criar uma verdadeira "indústria de projetos", isso retira do poder público aquilo que é sua atribuição precípua -formular políticas de desenvolvimento.
Permite ainda que não sejam observadas as limitações de garantias exigíveis do parceiro privado, previstas na legislação em geral. Significa dizer que não haverá critérios objetivos para fixar o montante ou valor das garantias, facilitando casuísmos e dirigismo nas concorrências.
O projeto também abre uma brecha na Lei de Responsabilidade Fiscal, ao não definir a forma de contabilização do comprometimento futuro da receita pública para remunerar o capital privado investido nas PPP. Esse comprometimento tem a mesma natureza de dívida pública. Contabilizá-lo como gasto corrente não evita a criação de "esqueletos". A solução talvez seja estabelecer um limite para o gasto futuro com contratos de PPP, acompanhado através de uma projeção mês a mês, como fração da receita atual.
Outra inconsistência é a possibilidade de que a participação privada nas PPP seja financiada com dinheiro público. Imagine que um empresário vá ao BNDES ou se associe a fundos de pensão patrocinados em parte ou totalmente pelo Estado e busque recursos para executar uma obra em regime de PPP, oferecendo como garantia os recebíveis decorrentes do próprio contrato de parceria. Nesse caso o setor público estaria nas duas pontas, fornecendo o capital e garantindo a rentabilidade do investimento, num arranjo bem típico do nosso velho capitalismo cartorial. É o capitalismo sem risco, para o qual muitos já advertem.
Quando o governo condiciona o crescimento da economia à instituição das PPP, cria falsas expectativas na sociedade. Há na agenda outras reformas fundamentais para o crescimento sustentado. As PPP podem ser um bom instrumento, desde que bem regulamentadas, sem açodamento, e bem implementadas, o que também vai demandar algum tempo. Não são, de modo nenhum, uma panacéia para as restrições fiscais, como o governo parece acreditar.
Tasso Jereissati, 55, administrador de empresas, é senador pelo PSDB do Ceará. Foi governador do Estado de 1987 a 91, 1995 a 98 e 1999 a 2002.

Sim
Uma parceria para crescer mais
Ideli Salvatti

A economia do Brasil está reaquecida, após o apogeu de uma crise em 2002, quando o Brasil correu o risco de viver o mesmo clima caótico da Argentina. No ano passado, o crescimento ínfimo, praticamente zero, do PIB, resultou do ajuste de contas públicas. Mas, felizmente, o primeiro semestre de 2004 aponta uma contínua retomada de investimentos e geração de emprego e renda, com evolução positiva em vários segmentos, inclusive os que não estão diretamente vinculados ao setor de exportação.
O desafio, agora, é escoar a produção. Sabe-se que o poder público, nas esferas municipal, estadual e federal, não tem recursos suficientes para atender à enorme demanda de infra-estrutura de transporte e serviços. Também são evidentes os sinais do estrangulamento dos terminais portuários, onde milhares de contêineres estão parados. As estradas, em condições precárias, ocasionam relevantes prejuízos econômicos.
O atual governo anuncia alternativas para mudar esse cenário. Foram lançados planos emergenciais para recuperar e revitalizar estradas, portos e ferrovias. Além disso, no Legislativo federal está em discussão o projeto das Parcerias Público-Privadas (PPP). As PPP são uma alternativa para acelerar o andamento de obras urgentes e assim permitir que a produção não se estanque, alcançando-se um crescimento superior aos 4% previstos oficialmente para 2005.
O país necessita dos grandes investimentos em infra-estrutura, em um momento de favorável ambiente institucional, com o aperfeiçoamento de marcos regulatórios, novo modelo do setor elétrico em execução, reforma tributária, Lei de Falências, Lei de Inovação Tecnológica e reforma do Judiciário. As PPP podem acelerar obras de infra-estrutura imprescindíveis para concretizar uma curva ascendente de crescimento harmônico da economia.
O governo federal, para se adaptar a esse novo ciclo de crescimento, recupera o investimento público em estatais, contém o custeio e aperfeiçoa critérios de superávit primário. No período de 1990 a 1999, a taxa de investimento no setor público em infra-estrutura foi de 2,7% do PIB, enquanto o setor privado investiu 17,7%. Duas décadas antes, o setor público investia 3,7% do PIB.
Com as PPP, o governo incentivará a participação do setor privado nos projetos de infra-estrutura. Serão realizadas obras com investimento privado, em menor prazo e com maior eficiência. Isso não significa que esses contratos, por meio de PPP, sejam firmados sem passar por processos licitatórios. Aliás, qualquer empreendimento deverá estar previsto pelo Plano Plurianual, que estabelece as metas e ações do governo a médio e longo prazos. Os recursos públicos para contratos de PPP são analisados pelo Congresso durante os debates sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Geral da União. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é respeitada, logicamente, porque uma lei complementar é hierarquicamente superior à lei ordinária.
Outra vantagem das Parcerias Público-Privadas é que a qualidade das realizações tende a ser superior às privatizações adotadas na era FHC. A remuneração dos parceiros está diretamente vinculada ao padrão de desempenho e paga-se apenas quando o serviço estiver disponibilizado. Está prevista também a existência de um órgão gestor, que será responsável por fiscalização adicional aos controles já existentes em obras públicas. Esse órgão terá a função de avaliar os projetos e autorizar a licitação. Será formado por representantes do Ministério do Planejamento, do Ministério da Fazenda e da Casa Civil.
As PPP, portanto, são um instrumento a mais para sustentar o desenvolvimento econômico do Brasil e estão na pauta do Senado. Se são necessários os debates para aperfeiçoar o atual texto, vamos fazê-los. Mas não se pode admitir que o foco dessa discussão seja desvirtuado, quando senadores aproveitam o gancho para discutir ou polemizar, por exemplo, através de emenda ao projeto das PPP para ser revisto o endividamento de Estados e municípios. As PPP não têm nada a ver com endividamento dos entes da Federação.
A oposição vai ainda mais longe em sua velada tentativa de obstruir a votação urgente de um projeto de suma importância para o país. Sustentar a tese de que o projeto deve ser votado só depois das eleições não passa de uma manobra político-eleitoral. Esse debate e essa votação não podem ser protelados. Deveria pesar na consciência dos parlamentares a necessidade de o Brasil investir na infra-estrutura, já que a esperança do crescimento econômico já virou realidade. Não podemos, porém, permitir que o pesadelo de não conseguir escoar a produção impeça uma taxa de crescimento ainda maior nos próximos anos.
Ideli Salvatti, 52, professora licenciada em física, senadora pelo PT-SC, é líder do partido e do bloco de apoio ao governo no Senado.

FSP, 04/09/2004, Tendências/Debates, p. A3

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