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Autor: Izabela Ribeiro
08 de Jan de 2010
O Parque Nacional (Parna) Tijuca, unidade de conservação gerida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação de Biodiversidade (ICMBio) no Rio de Janeiro, incia uma nova etapa no seu relacionamento com guias, condutores e empresas que atuam dentro dos limites desta unidade. A gestão do parque realizará cadastramento de todos esses profissionais que atuam dentro da unidade.
A medida é legalmente necessária e ainda possibilitará o conhecimento do universo de pessoas e empresas que atuam dentro do parque, sobre a maneira como desenvolvem suas práticas, além de melhorar a comunicação entre as partes. Com isso visa-se melhorar a qualidade do serviço prestado ao visitante, criando condições necessárias para que esses profissionais, competentes e preparados, realizem seu trabalho
Além deste cadastramento, a unidade inciará cursos básicos de capacitação para todos os profissionais que trabalham na condução de visitantes. Este curso será a ferramenta para dotar guias, monitores e condutores de visitantes de informações mais aprofundadas sobre a história do parque e seu ecossistema (fauna, flora, geologia etc.), os atrativos principais, legislação e regulamentos, prática de conduta consciente e relações interpessoais.
O cadastramento e a participação neste curso serão obrigatórios para aqueles que desejarem exercer a atividade de guia, monitor e/ou condutor de visitante no Parna da Tijuca. Os profissionais terão até o dia 1 de julho de 2010 para se cadastrarem junto à UC. Depois desse prazo, os profissionais que não estiverem devidamente credenciados serão notificados, sendo proibido seu acesso ao parque até que façam o credenciamento.
É dever e função do Instituto Chico Mendes e do Parna da Tijuca zelar pela integridade e saúde do ecossistema, bem como do patrimônio histórico e cultural existente na área protegida. E para que sejam cumpridas essas atribuições e se trabalhe em consonância com a legislação e as normas vigentes (lei n 9.985/2000, lei n 9.605/98, Decreto Federal n 6.514/08, Decreto n4340/02, Portaria MMA n120 de 12/04/2006, Portaria ICMBio n 40 de 25/06/2008, Instrução Normativa n 8 de 18/09/08).
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