VOLTAR

O governo enquadra as ONGs

OESP, Notas e Informações, p. A3
09 de Jul de 2008

O governo enquadra as ONGs

O governo finalmente despertou para o problema da atuação indiscriminada de organizações não-governamentais (ONGs) no País, especialmente na região amazônica. O Ministério da Justiça baixou, na última sexta-feira, portaria fixando o prazo de 120 dias para que todas as ONGs estrangeiras se recadastrem na Secretaria Nacional de Justiça, informando seus objetivos, planos e métodos de trabalho, representantes legais com residência fixa nos locais onde atuam e fontes de financiamento. As ONGs também terão de apresentar cópia de seu estatuto devidamente registrado nos países onde têm sede.

A portaria foi inspirada por relatórios da Polícia Federal, Funai, Secretaria Especial de Direitos Humanos, Ibama e Ministério da Defesa sobre irregularidades que têm sido cometidas por essas entidades. A ONG internacional que não se recadastrar será automaticamente impedida de atuar no Brasil. Além disso, o governo prometeu expedir até o final de julho decreto tornando mais severas as regras para atuação das ONGs, inclusive as nacionais, em áreas indígenas e de proteção ambiental.

A medida foi tomada dez meses após a instalação, no Senado, de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar o repasse de dinheiro público para o chamado "terceiro setor". Um de seus objetivos era apurar eventuais irregularidades nos gastos de associações indígenas - assessoradas por ONGs - com aquisição de equipamentos e veículos para a execução de programas de saúde e melhoria sanitária. Leis mais rigorosas são uma antiga aspiração de entidades filantrópicas e fundações empresariais sérias, que há anos se queixam da proliferação de entidades criadas por espertalhões e oportunistas para obter recursos oficiais. Segundo as estimativas do governo, há cerca de 160 mil ONGs de todo tipo atuando no País.

Pela legislação em vigor, considerada excessivamente leniente, as ONGs que atuam nas áreas de saúde, educação e assistência social podem receber subvenção direta do poder público e são isentas da contribuição previdenciária patronal. Para tentar evitar gastos perdulários e malversação de recursos governamentais, em 1999 o então presidente Fernando Henrique sancionou a Lei 9.790, que criou a figura jurídica da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. E, em 2004, o presidente Lula instalou um grupo de estudo para propor uma nova regulamentação para o setor.

A portaria baixada na última sexta-feira tem como alvo as ONGs que atuam com tribos e organizações indígenas e movimentos de proteção ambiental na Amazônia, e as que atuam com programas de adoção internacional de crianças. Atualmente, estão cadastradas na Secretaria Nacional de Justiça 167 ONGs estrangeiras, das quais 27 com atuação específica na região amazônica. Algumas entidades internacionais mantêm vínculos com comissões pastorais da Igreja Católica e com grupos evangélicos. Outras trabalham em colaboração com órgãos públicos, como a Funai e a Fundação Nacional de Saúde.

Muitas têm propósitos vagos, fontes de financiamento nebulosas e algumas estão envolvidas em denúncias de invasão de terras, desmatamento, biopirataria e exploração ilegal de recursos naturais. "A portaria prevê uma prestação de contas e um certificado de regularidade. Cada mudança de objetivo, de área de atuação, de fonte de financiamento e de diretoria terá de ser comunicada à Secretaria Nacional de Justiça dentro do prazo de 30 dias. Sem isso as entidades estrangeiras não poderão permanecer no local onde atuam. Não é uma política contra as ONGs. Trata-se de um esforço para separar o joio do trigo. "A idéia é prestigiar as ONGs que prestam serviços relevantes, separando-as daquelas que não trabalham adequadamente", diz o ministro da Justiça, Tarso Genro. "A finalidade é pôr ordem jurídica na região", conclui, referindo-se às ONGs que atuam na Amazônia.

As medidas que o governo está tomando para disciplinar a atuação das ONGs já deveriam ter sido postas em prática há muito tempo, principalmente na Amazônia, uma região vulnerável a aventureiros.

OESP, 09/07/2008, Notas e Informações, p. A3

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.