Cimi-Brasília-DF
18 de Mai de 2004
Desde o início do governo Lula, os povos da terra indígena Raposa Serra do Sol aguardam a homologação da demarcação feita em 1 998, determinada pela Portaria n.o 820, do Ministério da Justiça.
Seu antecessor, Fernando Henrique Cardoso, para não contraria r interesses econômicos e políticos, manteve a decisão em "banho mari a" durante todo seu segundo mandato mesmo que, por várias vezes, houvesse sinalizado possíveis datas para assinatura do decreto de homologação , criando assim grande expectativa por parte das comunidades indígenas.
Embora já em 1998 fosse possível o presidente FHC homologar a demarcação, a partir de junho de 1999 ele fez uso de decisão limin ar do ministro Aldir Passarinho Júnior, do Superior Tribunal de Justiça , concedida em Mandado de Segurança impetrado pelo estado de Roraima, que suspendeu os efeitos da Portaria n.o 820/98.
Essa decisão possibilitou, ao então presidente, a confort ável posição de "não poder homologar, embora houvesse a vontade de fazer". No final de seu mandato, em 27 de novembro de 2002, o Superior Trib unal de Justiça extinguiu o Mandado de Segurança 6.210, mas como era fi m de governo, não se envolveu com o problema empurrando a decisão para o próximo presidente.
Em janeiro de 2003, Lula assumiu a Presidência da República sem nenhum obstáculo à homologação de Raposa Serra do Sol. Sob a j ustificativa da governabilidade, investiu na ampliação das alianças. Nesse contexto o governador de Roraima, Flamarion Portela, filiou-se ao Par tido dos Trabalhadores (PT) e a bancada federal de Roraima na Câmara dos Deputados e no Senado passou a compor a base de sustentação do governo Lula. No mesmo período a Presidência da República devolveu ao Minist ério da Justiça o processo administrativo de homologação da terra i ndígena Raposa Serra do Sol, alegando ser necessário o reexame pelo Min istério da Justiça.
Ainda no primeiro semestre de 2003 o ministro da Justiça, ap ós visitar a terra indígena, se posicionou favoravelmente à homologa ção devolvendo o processo ao presidente da República. Desde então L ula vinha prometendo homologar, mas não definia data. Justificava a demor a em razão de estudos necessários para elaborar um plano de compensaç ão ao estado de Roraima, como se isso fosse pré-condição para assin atura de decreto homologatório de terras indígenas no país.
Chegamos ao ano de 2004 sem que os tais estudos fossem conclu ídos e assim a demora em homologar a demarcação de Raposa Serra do So l continuava sendo justificada, mesmo sem qualquer fundamento jurídico ou operacional.
Em março de 2004, um juiz federal de Roraima deferiu liminar suspendendo parcialmente os efeitos da Portaria n.o 820/98. Ao mesmo temp o na Câmara dos Deputados e no Senado acontecem movimentações de parl amentares contrários à homologação. Assim sendo, as duas comissõe s externas (uma em cada Casa), constituídas para verificar "in loco" o pr ocesso de homologação da terra indígena Raposa Serra do Sol, apressar am-se em apresentar relatórios contra a homologação.
No Palácio do Planalto começou a ser divulgado um entendime nto jurídico de que o presidente Lula estaria impedido de homologar a dem arcação de Raposa Serra do Sol, em face de decisão do juiz de Roraima . Mesmo havendo divergências internas quanto à interpretação, o gov erno preferiu alegar esse impedimento. Manifestando sua "vontade política " em concretizar a homologação, o governo comunicou que o faria tão l ogo a desembargadora Selene Almeida, do Tribunal Regional Federal da 1ª R egião, decidisse sobre os agravos de instrumentos interpostos pela Uniã o Federal, Funai, Ministério Público Federal e comunidades indígenas com o objetivo de suspender a liminar do juiz federal de Roraima. No últi mo dia 13, após participar de uma viagem à terra indígena Raposa Serr a do Sol, promovida pelas Forças Armadas, declaradamente contrárias à homologação, a desembargadora, Selene Almeida, extrapolando suas atrib uições processuais, ampliou a decisão liminar do juiz e decidiu: "(.
..) excluir da área indígena Raposa Serra do Sol, até julgamento fina l da demanda, as seguintes áreas: faixa de fronteira, até que seja conv ocado o Conselho de Defesa Nacional, para opinar sobre o efetivo uso das áreas localizadas na faixa de fronteira com a Guiana e Venezuela; e a á rea da unidade de conservação ambiental Parque Nacional Monte Roraima.(....)"
Enquanto perdurar essa decisão, está realmente impossibilitada a homologação da terra indígena Raposa Serra do Sol, pois toda ela localiza-se dentro da faixa de fronteira excluída.
Volta-se àquela confortável posição do antecessor de Lula. Dessa forma, por enquanto, o governo federal poderá continuar cedendo às pressões dos invasores da terra indígena Raposa Serra do Sol e continuará utilizando a homologação como moeda de troca para garantir sua base de sustentação no Congresso Nacional. Tudo isso encontra-se juridicamente justificado na decisão da desembargadora Selene de Almeida.
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