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NOTA DE ESCLARECIMENTO - TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS DO SAPÊ DO NORTE - RETOMADA LEGITÍMA X OCUPAÇÕES INDEVIDAS

CONAQ - http://conaq.org.br/noticias/nota-de-esclarecimento-territorios-quilombolas-do-sape-do-norte
Autor: CONAQ
02 de Jun de 2020

Desde já, cabe fazer uma nítida distinção, para que não haja quaisquer dúvidas dos direitos dos povos tradicionais à titulação de seus territórios e a inexistência de direitos ou legitimidade quando a ocupação dos territórios quilombolas é feita por terceiros, sejam fazendeiros, posseiros ou empresas.

Atualmente existem nos Municípios de Conceição da Barra e São Mateus mais de 32 Comunidades reconhecidas e certificadas pela Fundação Cultural Palmares - comunidades estas que fazem parte do Sapê do Norte.

Várias delas estão em processo de titulação aberto junto ao Incra/ES há anos, ou seja, aguardando a entrega do título de propriedade (escritura) à Associação que representa, verdadeiramente, os Quilombolas das Comunidades já reconhecidas pela FCP.

Além dos conflitos existentes nos territórios quilombolas do Sapê do Norte, as Comunidades agora de deparam com a invasão de suas terras por terceiros não quilombolas, muitos com o único intuito de especulação imobiliária.

Os quilombolas do Sapê do Norte já estão na posse da terra há mais de 100 anos, sendo que durante a ditadura militar, muitos foram obrigados a "entrega-las" para empresas do ramo de celulose; contudo, resistem e resistiram por muitas e muitas gerações, pois tem consigo que a terra não pertence a eles, mas eles á terra!

A questão da grilagem de terras, vendas fraudulentas, abusos governamentais é de tal forma escancarada que fora ajuizada a Ação Civil Pública tombada sob o número Processo 000693-61.2013.4.02.5003 e número 0104134-87.2015.02.5003 - objetivando o reconhecimento de nulidade de títulos de domínio de terras devolutas que teriam sido fraudulentamente escriturados, cujas terras já pertenciam às Comunidades Quilombolas. (OBS: podem ser visualizados na consulta APOLO da Justiça Federal do ES)

Pois bem, há mais de um século as Comunidades Quilombolas do Sapê do Norte lutam incessantemente para sua manutenção no território, pelo direito de existirem, de serem reconhecidos como povos tradicionais, suas tradições como patrimônio imaterial da humanidade e agora se veem no dilema de litigar contra pessoas estranhas à Comunidade que se intitulam posseiros de boa-fé e assim estão adentrando no território sem nenhum respeito aos quilombolas!

É sabido que aquele que está dentro do território quilombola com justo título receberá o devido pagamento pela desapropriação seguindo-se a fase de retirada (desintrução) destes invasores do território quilombola, conforme preconiza o Decreto Lei 4887/03.

A situação de invasão por pessoas físicas está se tornando insustentável, avançam a cada dia mais para os territórios de Angelim I, Linharinho e São Domingos Córrego do Alexandre, ambas Comunidades que estão com procedimentos administrativos abertos junto ao Incra/ES, cuja ocupação indevida por estes indivíduos só atrasa a finalização da entrega do território devidamente reconhecido pelo RTID - Relatório Técnico de Identificação e Delimitação.

As Comunidades do Sapê do Norte gritam por socorro!
Uma situação é a retomada do território pelos próprios quilombolas em virtude da demora na titulação, outra situação, bem distinta, é a invasão de terras por terceiros não quilombolas de glebas de terras que ainda estão escrituradas em nome das pessoas jurídicas, mas que fazem parte do território em processo de titulação.

Essas pessoas se intitulam pequenos agricultores, cuja única intenção é fragmentar todo o território quilombola e vender a posse de lotes, como já ocorrido algumas vezes, tanto que há várias ações de reintengração de posse ajuizada pela empresa Fibria, atual Suzano, conforme se comprova através de um simples consulta no site da Justiça Federal do Espírito Santo.

Nisto tudo, o que causa perplexidade é o fato que quando há retomada pela legítima Comunidade Quilombola, imediatamente, são retirados da terra, acusados de esbulhadores, são impedidos de circular em seu próprio território, perseguidos pela vigilância patrimonial da empresa, suas roças são arrancadas e envenenadas, conforme ocorreu nos autos do processo 0004271-48.2007.4.02.5001, mas quando se tratam de terceiros (brancos) não acontece nada! Aliás, acontece, permanecem indevidamente dentro do território quilombola e nada é feito pelas autoridades! Isso se chama racismo institucional, não é mesmo?!

Assim, a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas- CONAQ e a Coordenação Estadual das Comunidades Quilombola do Espirito Santo - Zacimba Gaba, repudia veemente as ocupações indevidas que estão ocorrendo nos territórios das diversas Comunidades da região e adotará as providências cabíveis para a retomada das áreas que pertencem única e exclusivamente às legítimas Associações Quilombolas devidamente certificadas!

Vitória, 02 de junho de 2020

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