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Nomeados para cargos de gestão no Ibama não têm qualificação na área, dizem técnicos do TCU

G1 - https://g1.globo.com/economia/noticia
11 de Nov de 2020

Nomeados para cargos de gestão no Ibama não têm qualificação na área, dizem técnicos do TCU
Decreto de 2019 estabelece critérios para postos de direção e chefia; dos nove casos apontados, sete são de militares. Relator quer ouvir gestores; G1 aguarda retorno do ministério.

Por Laís Lis, G1 - Brasília
11/11/2020

A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que nomeações feitas pelo Ministério do Meio Ambiente para a área de fiscalização do Ibama não atendem aos requisitos necessários. A conclusão consta em uma representação que ainda será julgada em plenário.

A análise preliminar do tribunal constatou "indícios de que as nomeações para diversos cargos relevantes no Ibama, afetos à fiscalização ambiental, não teriam cumprido os requisitos previstos no Decreto 9.727/2019".

O decreto, de março do ano passado, fixou pré-requisitos para nomeação de cargos em comissão do Executivo federal. Além do critério de ficha limpa, o decreto também previa exigência de perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função.

Ao todo, a representação lista nove casos em que, segundo a área técnica do TCU, as informações prestadas pelo Ibama não atendem aos requisitos do decreto de 2019. Dos nove, sete são militares.

As informações foram divulgadas nesta quarta-feira (11) pelo jornal "O Estado de S. Paulo" - o G1 também teve acesso à representação.

O relator da representação no TCU é o ministro André Luís de Carvalho. Com base na representação, Carvalho determinou que os servidores sejam ouvidos e emitiu alerta ao Ministério do Meio Ambiente e ao Ibama. Se as irregularidades forem confirmadas, o TCU pode suspender ou anular as nomeações.

Ao ser questionado sobre a representação do TCU, o Ministério do Meio Ambiente informou que "a Controladoria-Geral da União já emitiu parecer atestando a regularidade das nomeações".

Para cargos de nível 5 e 6, por exemplo, o decreto de 2019 exige:

experiência profissional em atividades correlatas à área de atuação de 5 anos, ou
ter ocupado cargo ou função de confiança em qualquer poder público ou ente federativo por 3 anos [DAS 3 ou superior], ou
ter especialização, mestrado ou doutorado na área do órgão ou do cargo.

Uma dessas nomeações analisadas foi a de Olímpio Ferreira Guimarães para o cargo de Diretor de Proteção Ambiental.

Guimarães foi indicado em abril para um cargo de nível DAS 5. O "DAS" é um código do Executivo que determina a hierarquia e o nível salarial dos postos de alto escalão. O militar foi do Batalhão de Polícia de Choque, em São Paulo, e é formado em direito, com diversas atuações em áreas de segurança.

Na representação, a área técnica do TCU afirma que "sua formação e experiência profissional são estritamente no campo policial e da segurança pública, não constando qualquer atuação na área de fiscalização ambiental ou na área ambiental de uma forma mais geral".

Além desse caso, o TCU também apontou problemas nos cargos de:

coordenador-geral da Fiscalização Ambiental;
coordenador de Inteligência de Fiscalização;
superintendente regional nos estados de Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará e Rondônia.

https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/11/11/nomeados-para-cargos-d…

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