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Negado proseguimento aos recursos contra decisão que deu indenização aos Panará

Site do ISA- Socioambiental.org.-São Paulo-SP
Autor: Raul Silva Telles do Valle
05 de Jul de 2001

Decisão do Presidente do Tribunal Regional Federal
da 1ª Região torna mais concreta a possibilidade de
a comunidade indígena ser indenizada pelas mortes e
pela desagregação cultural causadas pela Funai e pela
União Federal à época do contato.

Na edição de 29/06, o Diário da Justiça publicou decisão que nega seguimento aos recursos extraordinário e especial interpostos pela União Federal e pela Funai contra o acórdão do TRF 1ª Região, que determina a ambas a obrigação de indenizar a comunidade indígena Panará. A indenização no valor de quatro mil salários mínimos é devida em razão das mortes e prejuízos sofridos pela comunidade, em decorrência do contato desastroso ocorrido a partir da década de 70. E também por todo o sofrimento posterior derivado da transferência compulsória dos sobreviventes Panará para o Parque Indígena do Xingu.

O juiz Tourinho Neto, Presidente do TRF 1ª Região, prolator da decisão que negou a admissibilidade dos recursos, entende que não há dúvida quanto à responsabilidade das rés (União e Funai) nas mortes e danos sofridos pela comunidade indígena. Acolhendo as alegações dos advogados do ISA, que assessoram aquela comunidade indígena, o Presidente do TRF afastou também as alegações da União e da Funai de que o direito dos Panará de reclamar indenização estaria prescrito, bem como de que a atitude das rés à época do contato teria embasamento legal e, portanto, não estaria sujeita a indenização de terceiros.

Tal decisão é mais um passo para que os Panará venham a ser reparados pelos imensuráveis prejuízos causados pelo Estado brasileiro quando da construção da rodovia Cuiabá-Santarém (BR-163), que corta ao meio suas terras, e ocasionou centenas de mortes e desestruturação comunitária. Desde 1994, quando conseguiram retomar parte de seu território tradicional e ingressaram com a ação judicial, os Panará vêm lutando para ver o seu direito à reparação reconhecido definitivamente. Mas isso até agora não foi possível por causa dos recursos interpostos contra as decisões de primeira e segunda instância, que já concedem o direito à indenização, reconhecendo a responsabilidade objetiva da União e da Funai.

Da decisão do juiz Tourinho Neto cabe ainda agravo dirigido aos tribunais superiores (Supremo Tribunal Federal – STF e Superior Tribunal de Justiça – STJ), que devem mais uma vez analisar a admissibilidade dos recursos extraordinário e especial contra o acórdão do TRF 1a Região.
Se esses recursos forem novamente inadmitidos, então um dos capítulos da saga dos Panará estará bem próximo de seu final, pois o acórdão transitará em julgado, produzindo plenos efeitos, e a indenização poderá ser executada por meio de ofício precatório. Assim, pela primeira vez no Brasil, o Estado será oficialmente obrigado a reconhecer que causou prejuízos a uma comunidade indígena em virtude de sua política de integração.

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