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Não existe legalidade para plebiscito', diz procurador

Brasil Norte-Boa Vista-RR
Autor: IVO GALLINDO
16 de Jan de 2004

Darlan Dias afirma que pela legislação, mesmo que os índios sejam contra, a demarcação cabe ao presidente da República
Darlan Dias, procurador da República em Roraima: "A hipótese de plebiscito não está prevista em Lei"

O desejo pela realização de plebiscito, manifestado pelos índios contrários à homologação em área única da reserva Raposa/Serra do Sol, não encontra amparo na Constituição. A afirmação é de Darlan Aírton Dias, procurador da República em Roraima. Na análise dele, a legislação é clara. "Mesmo que 100% dos índios sejam contra, a competência pela efetivação da demarcação é do presidente da República".

Em entrevista exclusiva ao BrasilNorte, o procurador enfatizou que não cabe ao Ministério Público emitir opinião ao modelo demarcatório. "No caso do plebiscito, sem entrar no mérito de que seria adequado ou justo, não existe previsão legal. A decisão, seguindo o que delimita a Constituição Federal, independe da vontade dos indígenas. Não existe a hipótese de consultá-los antes de decidir", ressaltou.

Darlan Dias explicou que a Constituição Federal diz que são Terras Indígenas àquelas tradicionalmente ocupadas pelos índios. O processo de identificação, delimitação, demarcação e homologação têm um rito. Quanto à Raposa/Serra do Sol, o trâmite está em fase final. "Só resta o ato do presidente da República - num decreto simples -, homologar a área já demarcada depois de estudo antropológico", salientou.

Manipulação
Procurador da República em Roraima, Carlos Mazzoco acrescentou ser preciso observar alguns detalhes na manifestação dos índios. "Tem que vê se não estão sendo manipulados, tanto de um lado quanto do outro". Darlan Dias analisou o aspecto legal do ponto de vista de que na Raposa/Serra do Sol o Estado está lidando com etnias mais próximas. "Como se consideraria um plebiscito numa tribo isolada".

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