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Na Amazônia, indígenas protestam contra leis ambientais

Carta Maior-Brasília-DF
Autor: Natália Suzuki
30 de Mar de 2006

Quase 10% das unidades de conservação foram demarcadas em territórios indígenas na Amazônia. O desentendimento fundiário costuma provocar a expulsão de índios de suas terras e ignora a relação sustentável de preservação que esses povos mantêm em relação ao meio ambiente.

Não é raro os costumes e as tradições de comunidades locais e indígenas entrarem em conflito com a legislação oficial do país onde vivem, principalmente no que se refere às questões fundiárias. Leis ambientais freqüentemente se colocam contrárias ao modo de vida tradicional, gerando embates tensos entre populações locais e órgãos governamentais. A situação se assemelha em várias partes do mundo, como no Brasil e países, como Tailândia e Peru.

Durante a 8a. Conferência das Partes (COP-8) da Convenção de Diversidade Biológica (CDB), que vai até 31 de março, em Curitiba, o papel de preservação ambiental e detenção de conhecimentos tradicionais dessas comunidades locais e indígenas tem sido amplamente discutidos. A Comunidade Taba, espaço de discussões de comunidades de todo o mundo paralelas aos eventos da COP-8, fomentou a discussão acerca dos artigos 8j e 10c* da CDB, que se referem às garantias de respeito e proteção às comunidades locais e indígenas, bem como seus conhecimentos e práticas de vida tradicionais, que são relevantes à conservação e ao uso sustentável.

No Brasil, os conflitos entre indígenas e leis de conservação ambiental se dão especialmente na Amazônia. Nessa região, 22% da área é demarcada pelo governo como sendo terras indígenas, são aproximadamente 115 milhões de hectares.

Contudo, o que freqüentemente ocorre é a sobreposição de unidades de conservação criadas em territórios indígenas. Nessas situações não é rara a tentativa de expulsão dos indígenas de suas terras para a delimitação de parques ou reservas.

Sérgio Henrique Borges, da organização não-governamental Fundação Vitória Amazônica, atribui à incompetência governamental a esses conflitos fundiários. "Os órgãos governamentais não se falam", diz ele, ao mencionar que as demarcações de terras são feitas sem consultas prévias aos outros vários órgãos que também lidam com a questão da terra na Amazônia.

O ambientalista relata que, na região, são mais de nove milhões dos 65 milhões de hectares totais de unidades de conservação que sofrem com a sobreposição de territórios destinados a diferentes fins. "Desses nove milhões, seis milhões são, na verdade, terras indígenas. O resto tem sobreposição de áreas de mineração e militar".

Segundo Borges, em termos jurídicos a demarcação de terras indígenas tem preferência entre as classificações das áreas. Por isso, normalmente a área em conflito é destinada aos índios quando a Justiça chega a um veredicto final. Contudo ele lembra que a regra geral é que "não se tentam resolver essas disputas, elas se arrastam por anos na Justiça".

Borges explica que as terras indígenas não são unidades de conservação do ponto de vista formal, porque as indígenas não são criadas artificialmente, elas são reconhecidas como sendo território legítimo de determinada etnia que vive naquele lugar há muito tempo. "A concepção dessas terras é diferente, mas do ponto de vista prático é semelhante [em termos de conservação ambiental]".

Além disso, o ambientalista menciona que as terras indígenas costumam ter um nível de preservação do meio ambiente muitas vezes melhor do que as das unidades de conservação. De acordo com um relatório da Coordenação das Organizações dos Indígenas da Amazônia Brasileira, lançado em fevereiro deste ano, 74% das terras indígenas taxas de desflorestamento menores do que as suas áreas ao redor. A taxa de desmatamento em unidades de conservação federais é de 1,52% e, nas terras indígenas, esse total cai para 1,10%.

Borges lembra que, enquanto as terras indígenas têm um plano de manejo, executado pelas próprias comunidades indígenas locais, a maioria das recentes unidades de conservação, tanto as estaduais e federais ainda carecem desses planos de gestão, de infra-estrutura e pessoal para colocá-los em prática e para fiscalizar essas áreas.

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