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Multas inúteis

FSP, 07/12/2011, Editoriais, p. A2
07 de Dez de 2011

Multas inúteis

A notória incapacidade do Estado brasileiro para fazer valer suas próprias normas ganha contornos de esquizofrenia na relação entre o Ibama e a Petrobras, empresa que tem a União como acionista majoritário.
Reportagem publicada por esta Folha revelou que, nos últimos 11 anos, foi paga uma única multa referente a poluição por petróleo aplicada pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
No total, houve 93 autos de infração lavrados desde 2001, contabilizando sanções acima de R$ 57 milhões. Apenas R$ 200 mil foram de fato recolhidos. Todas as punições não efetivadas dizem respeito a empresas do grupo Petrobras, que invariavelmente recorre à Justiça para tentar anular ou protelar os pagamentos.
É um direito da estatal questionar as punições a que é submetida, até porque tem papéis negociados em Bolsa e precisa proteger os interesses de seus acionistas. Mas o uso constante desse expediente parece revelar a desconsideração da maior empresa brasileira quanto às normas defendidas por seu principal controlador -o próprio governo federal.
A ineficácia no recolhimento de multas por vazamento de petróleo apenas reproduz o padrão do Ibama. Nos melhores anos, a principal agência ambiental brasileira consegue auferir pouco mais de 1% do total de punições aplicadas, em todas as áreas. Nos piores, não chega nem ao primeiro centil, como em 2009, quando 0,2% das autuações foram de fato arrecadadas.
Assim, ganha outra dimensão o aparente rigor da multa de R$ 50 milhões à petroleira norte-americana Chevron pelo recente vazamento de cerca de 2.500 barris de óleo -que poderá não ser paga.
O irrealismo de parte dos valores cobrados, geralmente em resposta às infrações mais graves, ajuda a explicar o recurso sistemático das companhias à Justiça. Seria preferível estabelecer punições menos vultosas e mais frequentes.
Para que a lei "pegue", é preciso transformá-la em regra a ser constantemente observada, e não tê-la como um recurso excepcional, passível de ser questionado em cada caso particular.
Ao se mostrar incapaz de efetivar as sanções que aplica, o Estado solapa a própria validade das normas que deveriam regular o comportamento das grandes empresas e, assim, estimula os infratores a reincidir.

FSP, 07/12/2011, Editoriais, p. A2

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/13403-multas-inuteis.shtml

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