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MPF/SP pede fim de novos distritos indígenas de saúde no sul e sudeste

Notícias do Ministério Público Federal
Autor: Marcelo Oliveira
28 de Mai de 2008

Real intuito da criação de novos distritos de saúde era firmar convênio entre a Funasa e uma ONG.

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar para declarar nulos os novos distritos sanitários especiais indígenas (DSEI) criados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e o convênio firmado entre a instituição e a Associação de Defesa do Meio Ambiente de Reimer, ONG estabelecida no Paraná.

Em agosto de 2006, o Ministério da Saúde modificou os DSEI Litoral Sul e Interior Sul, localizados nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, de acordo com a distribuição étnica dos indígenas nesses estados, para criar os distritos Sul-Sudeste e Paraná.

O Distrito Litoral Sul se localizava ao longo do litoral dos cinco estados, com população majoritária de índios guarani mbya. Já o Distrito Interior Sul se dividia em quatro estados (São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), com uma maioria de índios kaingang e minoria guarani.

Com a nova demarcação, os indígenas do Paraná ficaram com um distrito exclusivo para o estado, enquanto os demais estados foram divididos no Distrito Sul-Sudeste. O MPF considera que a nova divisão não levou em consideração os critérios populacionais ou étnicos, nem a área geográfica dos estados, requisitos legais para a definição do território dos DSEI. O Paraná abriga aproximadamente 12,3 mil indígenas numa área geograficamente menor, contra 31 mil nos estados que compõem o Distrito Interior Sul.

"Não foi respeitada a diversidade dos povos, rompendo a unidade guarani mbya do litoral, separando os kaingangues e guaranis do interior em dois distritos diversos, sem qualquer consideração sobre a distribuição demográfica destes povos", afirma a procuradora da República Ana Cristina Bandeira Lins, que assina a ação com o procurador regional da República Marcelo Veiga Beckhausen.

A própria documentação que ensejou a modificação dos DSEI afirma ser seu intuito o estabelecimento de convênio com uma ONG paranaense recém-criada, a Associação de Defesa do Meio Ambiente de Reimer.

Repasse - A criação do distrito exclusivo para o Paraná ocorreu em 4 de agosto de 2006. Em 29 de dezembro de 2006, foi publicado no Diário Oficial da União o extrato do convênio, pelo qual a Funasa repassa R$ 3.736.68,51 à Associação de Defesa do Meio Ambiente Reimer.

O Ministério da Saúde ainda editou a portaria que criou os novos distritos em desacordo com a legislação, porque não consultou os povos indígenas afetados, nem os conselhos distritais. A Funasa justificou que as lideranças do Paraná estavam favoráveis à mudança. Entretanto, não consultou as populações indígenas afetadas dos outros estados.

O MPF constatou que os indígenas do Paraná também não foram consultados. Segundo denúncia dos próprios índios, a ata da reunião feita pela Funasa, onde estaria mencionado o apoio dos indígenas para a criação do DSEI Paraná, teria sido elaborada sem a participação deles. Uma lista de presença com suas assinaturas referente a outro encontro teria sido indevidamente utilizada.

A justificativa dada pela Funasa para a modificação dos distritos é que as grandes extensões e quantidades de aldeias do Interior Sul e Litoral Sul geravam dificuldades operacionais e administrativas.

A procuradora acredita que a criação dos novos distritos não resolveria tais dificuldades. "Ora, se o problema da grande extensão dos Distritos Litoral Sul e Interior Sul era o obstáculo para o bom funcionamento, a incorporação de grande parte de seus territórios para o Sul Sudeste, que abrange o litoral e o interior de quatro estados, não resolve o que tentava se solucionar."

Ao final da ação, concedida a tutela antecipada (liminar), o MPF requer ainda que a Funasa seja condenada a assumir diretamente os serviços de saúde ou celebre um novo convênio, obedecendo a legislação vigente sob pena de multa diária a ser fixada pela Justiça.

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