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MPF/SE obtém liminar em ação sobre área de mangue em Aracaju

MPF - http://noticias.pgr.mpf.gov.br/
05 de Abr de 2013

A pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal concedeu uma liminar que determina que a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o município de Aracaju e a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) não permitam mais a ocupação da área de preservação ambiental permanente (APP) conhecida como Recanto dos Manguezais. Os réus também devem passar a oferecer melhores condições para as famílias que residem no local.

Na liminar, o juiz determina que o município de Aracaju, a Emurb e a União não concedam alvarás de construção e autorizações de ocupações para qualquer atividade ou construção a ser desenvolvida na área de manguezal. O município deve cadastrar as famílias carentes que moram no local e nas imediações no prazo de 60 dias, em três listas diferentes. A primeira deve conter todas as famílias em situação de risco social; a segunda, as famílias que não se qualificam como hipossuficientes; e, a última, com as residências desocupadas.

Também cabe à prefeitura incluir as famílias em situação de risco social em programas habitacionais, identificar os moradores que estão dispostos a desocupar a área com o recebimento de um auxílio-aluguel mensal e garantir, dentro de 90 dias, o repasse mensal desse auxílio às famílias que desocuparem imediatamente o local. Os moradores que insistirem na ocupação irregular devem ser notificados pela União no prazo de 60 dias após a entrega das listas.

Em até 90 dias após o cadastro da prefeitura, o município, a Emurb, o Ibama e a União devem derrubar os imóveis vazios e retirar todo o material resultante da ação. Eles também devem manter a vigilância da área para impedir novas ocupações.

Os réus podem recorrer da decisão. A ação tramita na Justiça Federal com o número 0006022-89.2012.4.05.8500

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