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MPF/SC: liminar garante direito de indígena menor de 16 anos a receber benefício

MPF/SC - http://noticias.pgr.mpf.gov.br/
12 de Mar de 2012

Ação do MPF requereu que INSS respeite diversidade cultural e pague salário-maternidade para menor

O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) conseguiu obter liminar, em ação civil pública, que garante a concessão de salário-maternidade às indígenas menores de 16 anos. A decisão estipulou multa no valor de mil reais para cada caso de descumprimento da ordem judicial.

A ação foi ajuizada pelo procurador da República em Chapecó, Renato de Rezende Gomes, contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e vale para todos os pedidos formulados por mulheres menores de 16 anos de grupos indígenas existentes nos 40 municípios que compõem a Subseção Judiciária de Chapecó.

A ação teve como origem informação da Fundação Nacional da Saúde (FUNASA) segundo a qual, de 2000 a 2009, foram registrados 164 partos de mães que engravidaram antes de completar 16 anos de idade, todos ocorridos nas aldeias indígenas abrangidas pelo Polo Base de Chapecó. Porém, os pedidos de benefício estavam sendo indeferidos pela autarquia federal.

Durante a instrução do inquérito civil público, o INSS informou que a idade mínima para ingressar no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) é de 16 anos, ou seja, não poderia ser reconhecido o direito à concessão do benefício do salário-maternidade para mulheres com idade inferior ao limite mínimo para o ingresso no RGPS. O Instituto informou, ainda, que em relação às seguradas das comunidades indígenas, o único diferencial é a dispensa da entrevista para a comprovação da atividade rural, e que bastava para tal somente a certidão fornecida pela Funai.

Ao constatar a inexistência de tratamento diferenciado às gestantes indígenas que observasse as características culturais e sociais das comunidades em questão, o MPF expediu recomendação ao INSS. No documento, o procurador solicitava que a autarquia federal não indeferisse os pedidos de salário-maternidade postulados por indígenas menores de 16 anos, exclusivamente pelo motivo da idade. Porém, o INSS não acatou o teor da recomendação por entender que a legislação proíbe expressamente o trabalho pelo menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

Conforme o procurador, as mulheres indígenas, independentemente da idade, exercem atividades rurículas ou artesanais desde muito cedo. Para ele, o Estatuto do Índio é claro quando afirma que é "permitida a adaptação de condições de trabalho aos usos e costumes da comunidade a que pertencer o índio". Ainda, segundo ele, o segurado especial é aquele que trabalha por conta própria, de baixa renda, que exerce atividade individualmente ou com o auxílio do restante do grupo familiar. "É nessa categoria que os indígenas se enquadram, já que desenvolvem atividades conforme as tradições, seja no cultivo da terra, seja na confecção de artesanato para sobrevivência", esclarece o procurador. E são justamente estas características culturais e sociais do povo indígena que levam as indígenas menores de 16 anos a trabalhar em regime de economia familiar e a ter filhos. "O trabalho exercido pelas indígenas menores de 16 anos e os filhos gerados ainda em tenra idade é a realidade do povo indígena", argumenta.

Com a liminar, o INSS não poderá indeferir os benefícios de salário-maternidade requeridos por seguradas indígenas com fundamento exclusivamente no critério etário. A Justiça Federal, na decisão, alegou que no espaço territorial de competência da Subseção Judiciária de Chapecó, "existe um grande contingente populacional de grupos indígenas de etnias diversas e vários aldeamentos, o que reforça, neste sentido, a importância social da matéria sob análise".

A Subseção Judiciária de Chapecó é integrada pelos municípios de Abelardo Luz, Águas de Chapecó, Águas Frias, Arvoredo, Bom Jesus, Caxambu do Sul, Chapecó, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Entre Rios, Formosa do Sul, Galvão, Guatambu, Ipuaçu, Irati, Jardinópolis, Jupiá, Lajeado Grande, Marema, Modelo, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Ouro Verde, Paial, Palmitos, Pinhalzinho, Planalto Alegre, Quilombo, Santiago do Sul, São Carlos, São Domingos, São Lourenço do Oeste, Saudades, Serra Alta, Sul Brasil, União do Oeste, Xanxerê e Xaxim.

ACP No 5001707-71.2012.404.7202

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