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MPF/RS: Mato Preto tem novos prazos decididos em sentença

MPF - http://noticias.pgr.mpf.gov.br
26 de Mai de 2011

A Justiça Federal definiu prazos para concluir a demarcação da terra indígena, que se arrasta desde 2006

A Fundação Nacional do Índio (Funai) foi condenada a concluir o processo de demarcação da Terra Indígena de Mato Preto, localizada no interior do município de Getúlio Vargas (RS), dentro dos prazos previstos em lei (Decreto 1.755/96) sob a pena de cobranças de multas diárias de R$ 1 mil.

A sentença foi determinada pela Justiça Federal ao julgar ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF/RS) que pedia aos órgãos públicos responsáveis a conclusão de todo o processo demarcatório da terra indígena e o reassentamento dos não-índios tendo em vista a demora injustificada em fazê-lo e considerando, ainda, a precária situação em que viviam (e vivem) os indígenas acampados.

União, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e Estado do Rio Grande do Sul também são réus na ação civil pública e foram igualmente condenados a respeitar os prazos e concluir a demarcação da terra.

A decisão, de 12 de abril de 2011, pode ser o encerramento de uma situação que se prolonga desde 2003, quando algumas famílias indígenas da etnia guarani acamparam na área de domínio da rede ferroviária federal próxima a rodovia RS-135 e passaram a reivindicar terras na localidade de Mato Preto. Ainda no ano de 2003, a Funai efetuou estudo preliminar e elaborou o documento denominado "Relatório do Levantamento Preliminar da Terra Indígena de Mato Preto/RS", apontando que, numa área de 223,83 hectares, viveram antepassados do povo indígena Guarani, enraizando no local sua cultura e costumes.

O MPF/RS entrou com a ação civil pública em 2006, obtendo no mesmo ano decisão em liminar da Justiça Federal favorável a seus pedidos. Num prazo de 120 dias, a Funai, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, deveria finalizar a etapa de identificação e delimitação da TI de Mato Preto - 1ª fase do processo demarcatório, segundo o Decreto 1.755/96.

Tal prazo, entretanto, foi seguidamente dilatado no andar do processo a pedido da Funai, provocando o MPF a requerer em setembro de 2009, que a Justiça fixasse um prazo final para conclusão da primeira etapa do processo demarcatório. O MPF obteve, junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, decisão judicial favorável em novembro de 2009, tendo sido fixada multa no valor de R$ 1 mil por dia de atraso na pessoa do presidente da Funai. Alguns dias após a decisão do tribunal, foi publicado o Relatório de Identificação no Diário Oficial da União. Com isso, encerrou-se a primeira etapa do processo demarcatório (identificação e delimitação da área).

Em agosto de 2010, o MPF manifestou-se no processo e fez o pedido para que a Justiça estabelecesse, na sentença, prazos para as fases subsequentes do processo demarcatório.

A Justiça Federal proferiu sentença em 12 de abril de 2011 que julgou procedente o pedido da ação. Tendo em vista que a liminar concedida no início do processo fixava prazo apenas para a cumprimento da primeira etapa do processo demarcatório (cumprida no curso do processo), o Juízo, na sentença, em sede de antecipação de tutela (ou seja: provimento que deve ser executado de imediato), estabeleceu novos prazos para o cumprimento das etapas ainda pendentes, fixando multa diária de R$ 1 mil para o caso de descumprimento.

O processo demarcatório de terras indígenas, segundo o Decreto 1.755/96, prevê as seguintes fases: 1) identificação e delimitação da área que será aprovada por portaria do Presidente da Funai (que foi concluída pela Funai no curso do processo); 2) contraditório de terceiros interessados; 3) julgamento das contestação e declaração do direito ao território por portaria do Ministro da Justiça que declara os limites da terra indígena e determina sua demarcação; 4) demarcação física do território declarado; 5) desintrusão e reassentamento dos ocupantes; 6) registro das terras; 7) decreto do Presidente da República que homologa a demarcação.

A ação civil pública pode ser consultada na Justiça Federal/RS através do protocolo 2006.71.17.001628-1.

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