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MPF/RS, Funai, Incra e Estado buscam soluções aos conflitos entre agricultores e indígenas

MPF/RS - http://www.prrs.mpf.mp.br
19 de Ago de 2013

Em reunião realizada nesta segunda-feira na sede do Ministério Público Federal em Erechim, o governo do Estado, Funai e o Incra apresentaram propostas para resolver o impasse entre agricultores e indígenas em razão das demarcações de terras na região.

O Ministério Público Federal alertou que os conflitos no campo vem sendo gerados principalmente pela indefinição do destino de agricultores e indígenas sobre as questões envolvendo o assunto. Conforme o procurador da República Ricardo Gralha Massia, "temas como a indenização da terra nua, regularidade do processo da Funai e datas específicas para o pagamento das indenizações são exemplos de assuntos que merecem um debate amplo e transparente com a comunidade envolvida."

O governo do Estado reconheceu o dever de indenizar ou reassentar aquelas pessoas que adquiriram lotes de terras ilegalmente colonizadas em área indígena, nos termos do que estabelece a Constituição do Rio Grande do Sul, oferecendo, assim, uma solução para aquelas pessoas que tiveram sua legítima confiança quebrada. Todavia, o Estado pretende que a área indígena seja reduzida pelo Ministro da Justiça.

A Funai destacou a importância de dar continuidade à demarcação e de preservar os interesses dos indígenas na questão.

Também foi discutida a necessidade de um calendário para a continuidade da demarcação e para o pagamento das indenizações, tanto das benfeitorias quanto das terras, bem como a realização de audiência pública para tratar da questão.

Segundo o MPF, o entendimento e a união de esforços entre as instituições para atender aos anseios de indígenas e agricultores é a única solução possível para restabelecer a paz e proporcionar aos envolvidos segurança e tranquilidade, afirmando que a proposta formulada pelo Estado merece discussão com os indígenas e reformas quanto a aspectos relevantes, especialmente na parte que sugere a redução das áreas e a suspensão da edição de portarias declaratórias.

http://www.prrs.mpf.mp.br/app/iw/nti/publ.php?IdPub=70164

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