MPF - http://noticias.pgr.mpf.gov.br/
06 de Abr de 2011
Réu chegava a cobrar 50% do valor da causa por honorários devidos
Advogado, réu em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Erechim (RS), é condenado em 1ª instância na Justiça Federal por cobrar honorários abusivos de indígenas.
O réu - que não será identificado porque a decisão ainda não transitou em julgado - cobrava valores indevidos na propositura de ações previdenciárias em benefício de segurados da Previdência Social hipossuficientes, em causas previdenciárias envolvendo indígenas.
Ele acordava com os indígenas uma remuneração de 40% a 50% do valor da condenação ou do acordo judicial, sendo tais percentuais desproporcionais aos parâmetros legais.
A decisão judicial informa que a "OAB/RS apresenta Tabela de Honorários Advocatícios recomendados, constando quanto às ações previdenciárias em fase judicial orientação de cobrança de honorários no percentual de 20%". A própria OAB/RS, através da Resolução 07/2009, "assegura ser lícito ao advogado contratar a prestação de serviços em valores superiores aos previstos na tabela", mas a decisão judicial esclarece que "os percentuais de 40% a 50% se mostram abusivos nas demandas previdenciárias processadas pelo réu, por se tratarem, em geral, de causas de menor complexidade".
Outra irregularidade que se constatou é que o réu muitas vezes sequer firmava contratos e, quando o fazia, não apresentava uma cópia para os indígenas que representava, o que deixava seus clientes sem saber o real valor de suas demandas.
Houve casos em que a procuração outorgava ao advogado poderes para dar e receber quitação, possibilitando que o réu fizesse o saque do valor obtido na causa diretamente na instituição financeira.
O advogado foi condenado a limitar seus honorários, em sede de ações previdenciárias, ao percentual máximo de 30% do valor econômico obtido, tanto em contratos já firmados quanto em demandas previdenciárias a serem ajuizadas perante a Justiça Federal de Erechim.
Ele também terá que fazer a devolução dos valores recebidos a título de honorários contratuais relativos a ações previdenciárias no âmbito da Subseção Judiciária de Erechim, nos valores que excederem o limite estabelecido de 30% do proveito econômico obtido, devidamente corrigidos pelo IPCA-E e acrescidos de juros moratórios de 12% ao ano, a contar da citação.
Foi determinado ainda que em caso de descumprimento da sentença, o réu terá que pagar multa de R$ 5 mil reais.
A ação civil pública pode ser vista na Justiça Federal através do protocolo 5000513-68.2010.404.7117.
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_indios…
As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.