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MPF/RR: DNPM deve declarar nulos todos os títulos minerários concedidos em terras indígenas

MPF - http://noticias.pgr.mpf.gov.br/
14 de Mar de 2011

Recomendação também pede indeferimento de todos os pedidos de pesquisa mineral ou requerimento de lavra em terras indígenas de todo o país, ainda em trâmite na autarquia

O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) por meio do procurador Rodrigo Timoteo da Costa e Silva, recomendou ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) que declare nulos todos os títulos minerários concedidos em terras indígenas no território nacional e indefira todos os pedidos de pesquisa mineral ou requerimento de lavra em terras indígenas, ainda em trâmite na autarquia.

A Constituição prevê que que os recursos minerais são bens da União, conforme art. 20, e que somente será permitida a exploração dos recursos minerais em terra indígena, quando esta atender ao interesse público da União, conforme os critério definidos em lei.

Uma vez que até o momento não há legislação infraconstitucional disciplinando a forma especial de exploração de atividade mineral dentro de terra indígena, o MPF entende ser cabível a nulidade de todos os títulos minerários em terras indígenas e ainda pugna pelo indeferimento de todos os pedidos de pesquisa mineral ou requerimento de lavra em terras indígenas, ainda em trâmite no DNPM.

A recomendação foi motivada com base em dados levantados pelo MPF de que o Plano de Mineração 2030, elaborado pelo Ministério de Minas e Energia, prevê a exploração de mineração em terras indígenas.

A proposta de Novo Marco Legal da Mineração a ser enviada pelo Poder Executivo, elaborado pelo Ministério de Minas e Energia, tem a intenção de dar validade aos títulos preexistentes, conforme se constata na página da internet do referido Ministério.

O diretor-geral do DNPM deverá se manifestar, no prazo de dez dias, a contar da data do recebimento, acerca do cumprimento da recomendação, encaminhada dia 4 de março de 2011.

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