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12 de Jul de 2013
Fundação Nacional de Saúde deve adotar providências para atendimento de saúde a grupos que estejam residindo no interior das aldeias ou mesmo fora das terras indígenas regularizadas
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), por meio do procurador regional dos direitos do cidadão Kelston Pinheiro Lages, recomendou ao superintendente estadual da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) no Piauí, Otávio Nogueira Matias, que sejam adotadas as providências necessárias para o atendimento de saúde a grupos indígenas do Piauí que estejam residindo no interior das aldeias ou mesmo que estejam fora das terras indígenas regularizadas.
A recomendação tem como base o artigo 25 da Convenção 169/89, em que dispõe que "os governos deverão zelar para que sejam colocados à disposição dos povos interessados serviços de saúde adequados", e o artigo 21 da Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos Povos Indígenas, que prevê que "os povos indígenas têm direito, sem discriminação alguma ao melhoramento de suas condições econômicas e sociais, entre outras esferas, a educação, o emprego, a capacitação e o aperfeiçoamento profissionais a habitação, ao saneamento, à saúde e à seguridade social". A recomendação baseia-se ainda no item 2 do artigo 24: "Os indígenas têm direitos a desfrutar igualmente do maior nível de saúde física e mental. Os Estados tomarão as medidas que sejam necessárias a fim de lograr progressivamente a plena realização deste direito".
O procurador Kelston Lages recomendou, ainda, que seja realizado cadastro dos índios que ainda não estão no Sistema de Informação da Atenção à Saúde do Índio, visando por fim às dúvidas quanto à indianidade de alguns indivíduos.
Segundo o documento, no prazo de 60 dias, a Funasa deverá prestar todas essas informações ao MPF. O seu descumprimento implicará na adoção de todas as providências administrativas e judiciais cabíveis.
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