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MPF/PB recomenda homologação da terra indígena de Monte Mor

Ministério Público Federal
Autor: Gislayne Rodrigues
07 de Dez de 2007

Ministério da Justiça deve regularizar a área indígena que espera há quase 15 anos pela homologação.

O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) fez recomendação ao Ministério da Justiça - encaminhada por meio da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal - para que o órgão do Executivo formalize, imediatamente, o ato de homologação da terra indígena potiguara de Monte Mor, localizada no litoral norte do estado da Paraíba, entre os municípios de Rio Tinto e Marcação. A recomendação, assinada pelo procurador regional dos direitos do cidadão na Paraíba Duciran Van Marsen Farena, adverte que tal medida é necessária para evitar um conflito de proporções incontroláveis no local, o que colocará em risco a vida das pessoas e as propriedades da região. O processo de reconhecimento desta área teve início há mais de dez anos, tendo sofrido diversos obstáculos administrativos e judiciais.

A comunidade indígena da aldeia de Monte Mor vive atualmente em sua maior parte em um núcleo urbano (Vila Regina, no município de Rio Tinto) cercada de propriedades particulares, sem qualquer alternativa de subsistência. Os índios, inconformados com a demora no processo de demarcação, ocuparam área particular (de propriedade da Destilaria Miriri) para fixação de residências, plantação e reflorestamento com espécies nativas.

A proprietária da área invadida ingressou com ação de reintegração de posse na Justiça Estadual, obtendo, sem oitiva da Fundação Nacional do Índio (Funai), liminar determinando a desocupação. Em seguida, o MPF/PB e a Funai requereram o deslocamento do processo para a Justiça Federal. A 3ª Vara da Justiça Federal na Paraíba ratificou a decisão da Justiça Estadual. Foram interpostos recursos, que, entretanto, não receberam efeito suspensivo. "O estado atual do processo, a míngua de efeito suspensivo à ordem de reintegração, já permite a execução imediata de uma ordem de reintegração sobre uma área que poderia, de há muito, haver sido reconhecida oficialmente como terra indígena", considera o MPF. A situação, segundo o Ministério Público Federal, é preocupante, visto que a comunidade, consciente da demora no reconhecimento da área indígena, está mobilizada e disposta a resistir contra qualquer força que venha cumprir a ordem de reintegração de posse.

Ainda conforme a recomendação, o Ministério da Justiça deve comunicar ao MPF/PB as providências que estão sendo adotadas.

Demarcação - O processo de demarcação da terra indígena, estudada e delimitada pela Portaria GT no 1040/PRES/95, de 25 de setembro de 1995, e aprovada a demarcação pela Funai no Despacho no 25 de 11 de junho de 1997, foi desaprovada pelo Ministério da Justiça através do Ato Ministerial no 50, de 1999.

Entretanto, com autorização judicial, foi iniciado um novo estudo sobre a identificação e delimitação das terras, o que resultou em nova demarcação da área. No Recurso Especial no 802.412-PB, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa ao Ministério Público Federal, reconhecendo a ilegalidade do Ato Administrativo no 50 (que excluía terras particulares da área demarcada). Assim, conforme a recomendação do MPF, "nenhum obstáculo judicial subsiste para que a demarcação possa ser aprovada pelo Ministério da Justiça, estando o processo pronto para oficializar uma terra indígena cujo reconhecimento já tarda quase quinze anos".

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