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MPF/MS: Justiça Federal decide que fazenda em Aquidauana é terra indígena

Notícias do Ministério Público Federal - http://migre.me/dbOA
02 de Dez de 2009

Pela primeira vez em Mato Grosso do Sul, Justiça Federal aplica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e decide que o marco temporal de 5 de outubro de 1988 não vale para áreas de onde índios tenham sido expulsos

A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul decidiu que parte da fazenda Santa Bárbara, em Aquidauana, oeste do estado, é terra tradicionalmente ocupada por indígenas da etnia terena. O antigo proprietário havia pedido à Justiça que declarasse a área como terra não indígena, mas o juiz decidiu o contrário, seguindo a argumentação do Ministério Público Federal (MPF).

A decisão baseou-se em um processo administrativo demarcatório, perícia judicial antropológica e inspeção judicial. A área deve ser reocupada pelos indígenas e anexada à Terra Indígena Limão Verde, que já foi delimitada, declarada, demarcada e homologada oficialmente. A terra indígena vai passar a ter 5,4 mil hectares.

É a primeira vez em Mato Grosso do Sul que a Justiça decide o mérito de uma disputa, envolvendo fazendeiros e índios, de acordo com a jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol (RR), este ano. O precedente pode estabelecer um novo padrão no julgamento dos litígios indígenas no estado.

Em sua decisão, o STF deixou claro que o marco temporal de 5 de outubro de 1988 (promulgação da Constituição Federal) só vale para determinar se uma área é de ocupação tradicional indígena se a desocupação da área, pelos indígenas, tiver sido espontânea. Se os índios tiverem sido expulsos pela ação dos brancos, aquele marco deixa de existir.

Terra Indígena Limão Verde - Os elementos colhidos permitiram ao juiz decidir pela improcedência da ação, acatando a argumentação do Ministério Público Federal de que "se a desocupação indígena der-se por qualquer outra forma que não a espontânea não se descaracterizará a posse indígena sobre a área, devendo ser demarcada como tal".

Desta maneira, a Justiça reafirma ser legítima a demarcação da Terra Indígena Limão Verde, visto que a desocupação, pelos indígenas, de suas terras tradicionais, ocorreu em razão da Guerra do Paraguai e pelas frentes expansionistas pós-guerra promovidas pelo estado, no processo de colonização da região.

Referência processual na Justiça Federal de Campo Grande: 2003.60.00.011984-2

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