Procuradoria da República de Minas Gerais
06 de Mar de 2008
Assistência deve ser dada a todos, inclusive a quem esteja fora de sua aldeia.
O Ministério Público Federal em Governador Valadares (MG) expediu recomendação à Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para que preste assistência integral às populações indígenas daquela região, ainda que o assistido esteja residindo fora da sua aldeia.
O motivo da recomendação é que a Funasa vem recusando atendimento a índios desaldeados com base em decisão do Conselho Distrital de Saúde Indígena (Condisi), que orientou o órgão a prestar assistência somente a índios residentes em terras demarcadas.
Durante a "I Reunião Ordinária do Condisi/MG-ES" , realizada em outubro de 2007, o Conselho deliberou que somente deveriam ser atendidos nos pólos base - instalados nas comunidades indígenas - aqueles que residem nas referidas comunidades, devendo os residentes no meio urbano serem atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Para o procurador da República Lauro Coelho Júnior, essa orientação é inconstitucional, porque a Constituição e a lei não fazem nenhuma distinção entre índios e muito menos prevêem hipóteses de exclusão da assistência à saúde prestada pela Funasa. "O simples fato de o indígena residir fora da aldeia não faz com que perca sua identidade,
devendo ser garantido a ele acesso aos mesmos serviços destinados a seus pares", ressalta o procurador.
O MPF recomendou à Funasa que desconsidere os pareceres técnicos e qualquer orientação jurídico-administrat iva que, ao desaprovarem o atendimento básico de saúde a índios desaldeados, possam trazer prejuízos aos direitos que lhes foram conferidos pela Constituiçao e pela legislação posterior. Foi requerido ainda que se dê prosseguimento ao cadastramento dos índios que ainda não estão no Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena (Siasi), para pôr
fim às dúvidas quanto à identidade étnica de alguns indivíduos, estejam eles reunidos ou não em comunidades.
A Funasa terá o prazo de 30 dias para informar o acatamento da recomendação e as medidas tomadas para o seu cumprimento.
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