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MPF/MG processa Cemig por ter permitido invasões em áreas de usinas

MPF - http://noticias.pgr.mpf.gov.br
07 de Jun de 2011

O Ministério Público Federal em Uberaba (MG) ajuizou ação civil pública contra a Cemig Geração e Transmissão S/A, para que a Justiça obrigue a empresa a cumprir a legislação, impedindo invasões nas áreas afetas aos serviços de produção e transmissão de energia das Usinas Jaguara e Volta Grande, no Triângulo Mineiro.

Ao construir as duas hidrelétricas, ainda nos anos 70, a Cemig recebeu o poder de desapropriar terras ao longo do Rio Grande que fossem necessárias à execução daqueles serviços.

A área desapropriada serviu a três finalidades: 1) formar os reservatórios das duas usinas; 2) formar o que se chama de cota de inundação (área que pode vir a ser inundada em caso de cheia, natural ou provocada, do rio. É essa área, por exemplo, que recebe as águas dos reservatórios quando as comportas são abertas em virtude do acúmulo de chuvas); e, 3) formar uma reserva de terras destinada à ampliação do serviço de geração de energia.

O que aconteceu, no entanto, é que, ao longo do tempo, em vez de fiscalizar as terras sob sua responsabilidade, a Cemig permitiu que as áreas não-inundadas fossem invadidas por particulares ou até mesmo por empresas interessadas na extração clandestina de areia do leito do rio.

"O problema é que a Cemig é uma concessionária de serviço público; ou seja, as áreas que ela utiliza para a exploração desse serviço, ao final da concessão, serão revertidas para o patrimônio da União. Ao permitir as invasões de áreas pertencentes ao patrimônio público, a empresa descumpre o próprio contrato de concessão", afirma a procuradora da República Raquel Silvestre.

Lucro ilegal - A conduta permissiva da Cemig foi tão evidente que ela chegou a ponto de cobrar pelo fornecimento de energia elétrica aos invasores. Ou seja, não apenas tinha conhecimento das invasões, como lucrou com as ilegalidades.

Prova disso são as diversas demandas judiciais impetradas por terceiros requerendo tanto a religação de serviços de energia elétrica cortados por falta de pagamento, quanto a usucapião de áreas ocupadas.

Nesse ponto, o MPF lembra que o contrato de concessão, além de obrigar a concessionária a organizar e manter o registro e inventário dos bens, também proíbe que eles sejam cedidos ou transferidos a qualquer título, sem a prévia e expressa autorização do Poder Concedente (a União).

Uma portaria do Ministério das Minas e Energia (170/87) também proíbe expressamente a construção de edificações nas áreas marginais dos reservatórios ou a utilização do solo de maneira a resultar em processo de assoreamento, exatamente o que vem acontecendo nas margens do Rio Grande.

Cidadão é quem paga - Por outro lado, a invasão das áreas em torno dos reservatórios também impede o próprio aumento da geração de energia, já que o espaço originariamente destinado à ampliação da usina foi ilegalmente ocupado. Diante disso, e para fazer frente à demanda crescente de prestação de energia, o poder público se vê obrigado à construção de novas hidrelétricas.

"Ou seja, a conta desse prejuízo acaba indo para o bolso do cidadão comum, que terá de pagar pela construção de novas usinas, enquanto a Cemig propagandeia lucros milionários. Se, apenas no primeiro trimestre deste ano, a empresa lucrou mais de meio bilhão de reais, certamente dinheiro não há de faltar para a conservação das áreas que recebeu na concessão", afirma Raquel Silvestre.

O MPF lembra ainda que "a negligência em manter as áreas descoupadas implica descaso com bens adquiridos com recursos públicos, já que a Cemig Geração e Transmissão S/A tem seu capital integralmente subscrito pela Companhia Energética de Minas Gerais, a qual, por seu turno, é controlada pelo Estado de Minas Gerais, quer dizer, é descaso com o dinheiro público empregado nas desapropriações".

Degradação ambiental - A procuradora da República observa também que "essas invasões, toleradas e incentivadas pela omissão da Cemig, provocaram enorme degradação ambiental, como a poluição das águas do Rio Grande causada pelo lançamento de esgoto diretamente no leito do rio, o impedimento da regeneração e do crescimento da vegetação nativa, além de danos à ictiofauna".

A Lei 8.171/91 responsabiliza as empresas que exploram águas represadas e as próprias concessionárias de energia elétrica pelas alterações ambientais provocadas por suas atividades em toda a área de abrangência das respectivas bacias hidrográficas, obrigando-as à recuperação do meio ambiente degradado.

Por isso, o MPF pediu que a Justiça Federal conceda liminar para obrigar a Cemig a adotar medidas que reprimam e impeçam, por meio de ações judiciais de reintegração de posse e contínua fiscalização, a ocupação irregular das áreas ao redor dos lagos artificiais criados pelas UHE de Jaguara e Volta Grande, nos municípios de Delta, Uberaba, Conceição das Alagoas, Água Comprida, Conquista e Sacramento.

Após a reintegração de posse, a concessionária deverá demolir as construções ilegais, e, se elas tiverem sido feitas em Área de Preservação Permanente, deverá ser feita revegetação com espécies da flora local.

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