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02 de Jun de 2011
O Ministério Público Federal em Uberaba (MG) firmou termo de compromisso ambiental com o Consórcio da Usina Hidrelétrica de Igarapava, empresa concessionária de energia elétrica que aproveita o potencial das águas do Rio Grande em suas atividades.
Com o acordo, o consórcio se comprometeu a adotar medidas para reprimir e impedir, por meio de ações judiciais e contínua fiscalização, a ocupação irregular das áreas ao redor do lago artificial criado pelo represamento das águas do Rio Grande para a construção da usina.
Segundo o MPF, as concessionárias são responsáveis não só pelas margens, mas por toda a área que foi desapropriada para a construção da usina. No entanto, são de conhecimento público as invasões desses terrenos para a construção irregular de imóveis e, até, de casas de veraneio.
"Essas invasões acabam por impedir a manutenção íntegra da área destinada à ampliação da represa, bem como interferem na própria segurança do empreendimento, além de causar graves danos ambientais", afirma a procuradora da República Raquel Silvestre.
Entre os problemas apontados pelo MPF, está a perda de vegetação, que interfere na estabilidade geológica do terreno, bem como na manutenção do potencial hídrico e da própria biodiversidade.
A procuradora lembra que "o consórcio, na medida em que recebeu uma concessão, é responsável pela manutenção dos bens e instalações ligados à prestação do serviço, os quais, ao término da concessão, serão revertidos à União. E, por instalações, compreende-se toda a área desapropriada apara a instalação da usina, com a observância de todas as normas que incidem sobre ela. Uma dessas normas, a do artigo 23 da Lei 8.171/91, diz que as empresas são responsáveis pelas alterações ambientais provocadas por suas atividades em toda a área de abrangência das respectivas bacias hidrográficas".
Segundo Raquel Silvestre, é importante destacar que toda aquela área, ao final da concessão, será patrimônio da União. Ou seja, se o consórcio não retirar os invasores, a União, no futuro, receberá área invadida e as eventuais ações reintegratórias de posse serão custeadas com dinheiro público. "Portanto, além da questão ambiental, estamos também protegendo o patrimônio público".
Reintegração de posse - Há algum tempo, o MPF vem requisitando que as concessionárias instaladas ao longo do Rio Grande fiscalizem e coíbam as irregularidades. Algumas delas chegaram a ingressar com ações de reintegração de posse, mas o Ministério Público considera que o número de ações ainda é pequeno diante da quantidade de invasões.
"Além disso, também há a necessidade de se formalizar o compromisso de reintegração dessas áreas, com a demolição das construções ilegais e a revegetação do terreno", observa a procuradora.
Uma das condições impostas pelo termo de compromisso é justamente a de o consórcio ajuizar ações possessórias sempre que constatar a invasão, ocupação e a usurpação das terras desapropriadas. As ações deverão ser propostas em até 180 dias após essa constatação.
Para isso, a empresa deverá realizar fiscalização mensal, por meio de barco, ao longo de todo o reservatório, ou ao longo do rio, nas áreas que tiverem sido desapropriadas para a instalação do empreendimento.
Após a reintegração de posse, a concessionária deverá demolir as construções ilegais ou pedir, em juízo, que o construtor da obra ilegal o faça. Se se tratar de área de preservação permanente, o local deverá ser revegetado mediante técnicas de plantio e uso de espécies da flora local, seguindo orientações do respectivo órgão ambiental.
O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do acordo acarretará multa no valor de R$ 1 mil por dia.
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