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MPF/MG: concessionária deve cumprir decisão judicial sobre reservatórios de usinas hidrelétricas

MPF - http://noticias.pgr.mpf.mp.br/
02 de Out de 2014

Sentença transitada em julgado obrigou Furnas a fiscalizar reservatórios para evitar e reprimir ocupações irregulares e a recuperar áreas degradadas

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) requereu ao juízo da 1ª Vara Federal de Uberaba que intime a concessionária de energia Furnas Centrais Elétricas a comprovar imediatamente o cumprimento do que foi determinado por sentença proferida em 4 de abril deste ano na Ação Civil Pública no 4103-42.2011.4.01.3802.

Pela decisão, transitada em julgado, a concessionária terá de realizar mensalmente fiscalização no reservatório das usinas hidrelétricas de Marimbondo, Porto Colômbia e Luiz Carlos Barreto de Carvalho (UHE Estreito), situadas no Triângulo Mineiro. A fiscalização deverá abranger ainda as terras desapropriadas para a formação dos reservatórios, para detectar possíveis ocupações irregulares, identificar os responsáveis e tomar as devidas providências contra os invasores.

Além da fiscalização, a empresa terá de realizar publicidade educativo-pedagógica para advertir potenciais compradores de lotes irregulares sobre os riscos da aquisição e sobre a necessidade de preservação do meio ambiente. Os anúncios deverão ser veiculados a cada seis meses.

Danos ambientais - O Ministério Público Federal ingressou com a ação em 2011 sustentando a omissão da empresa em fiscalizar áreas sob sua responsabilidade que foram desapropriadas pela União para constituir o que se chama de área de cota de inundação [área que pode vir a ser inundada em caso de cheia, natural ou provocada, do rio] e para formar reserva de terras destinada à eventual ampliação do serviço de geração de energia.

Em decorrência da negligência da concessionária em fiscalizar tais áreas, situadas ao redor dos reservatórios das usinas hidrelétricas, elas acabaram invadidas, proliferando a construção de residências, condomínios irregulares e estradas clandestinas.

As consequências para o meio ambiente são desastrosas, com lançamento de esgotos no leito do rio, supressão da mata ciliar, destruição de habitats da fauna e impedimento da regeneração e do crescimento da vegetação nativa nas áreas de preservação permanente.

Por sinal, a área de preservação permanente ao redor das represas possui, entre outras funções, a de preservação dos recursos hídricos, de estabilidade geológica e de proteção do solo. Com isso, as construções irregulares acabam interferindo no próprio nível do reservatório e em seu potencial hidráulico.

Este ano, as consequências da redução na capacidade de armazenamento dos reservatórios vêm merecendo atenção redobrada. A escassez de chuva, apontada como a maior em 60 anos, fez com que os reservatórios do Sudeste atingissem, em fevereiro, o mais baixo nível de armazenamento de água dos últimos 13 anos.

Desdém - Em sua defesa, a concessionária alegou que a responsabilidade pelos danos decorreria de terceiros, da falta de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) e da omissão dos municípios ao aprovar loteamentos irregulares.

Para o magistrado, no entanto, é "público e notório" o "desdém da concessionária em adimplir sua obrigação de zelar e impedir a instalação de possuidor-invasores na quota de segurança alvo de expropriações". Essa inércia, segundo ele, resultou na instalação de um verdadeiro "mercado negro" envolvendo a comercialização de tais áreas. "Igualmente, muita gente simples, sem ter onde morar, acabou ali se radicando", lembra o juiz.

A sentença afirmou ser "inarredável a preservação do meio ambiente, direito de terceira dimensão, de natureza transindividual, competindo ao Estado, bem como à coletividade, o dever de preservá-lo". Mas, para essa preservação e conservação, "a intervenção da Administração Pública não se circunscreve apenas à limitação de direitos individuais, por meio do poder de polícia. Vai além: impõe-se-lhe a prática de medidas positivas, necessárias à eficaz defesa do meio ambiente".

Por se tratar de uma concessionária de serviço público, Furnas Centrais Elétricas possui os mesmos deveres da Administração Pública elencados pelo juízo federal, que também determinou à empresa promover a recuperação e a revegetação das áreas de preservação permanente degradadas. Para isso, a empresa deverá elaborar um projeto de adequação ambiental e submetê-lo ao Ibama no prazo de seis meses após a sentença.

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