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14 de Out de 2011
O local é ocupado há mais de 50 anos por residentes que alegam ser remanescentes de quilombolas
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) impetrou recurso de agravo de instrumento com pedido de suspensão da decisão que determina a desocupação de área de propriedade da União, localizada na Base Naval de Aratu. A área é atualmente ocupada por 144 pessoas, de origem humilde, que se declaram remanescentes de quilombos. A decisão, publicada em 18 de novembro de 2010, só chegou ao conhecimento do MPF no dia 22 de setembro de 2011, por força de despacho do juiz que, atendendo ao pedido do órgão, concedeu vista dos autos. A Justiça fixou o dia 4 de novembro próximo como data limite para a desocupação do local.
De acordo com o recurso, impetrado pelo procurador da República Cláudio Gusmão, a intervenção do MPF é obrigatória, e a omissão da Justiça em promover a intimação do órgão implica nulidade do processo. O agravo destaca ainda que termos de declaração firmados perante a Defensoria Pública da União demonstram que a ocupação foi estabelecida, em alguns casos, há mais de 50 anos, de boa-fé, de forma contínua e sem que houvesse oposição, por indivíduos que se declaram remanescentes de quilombos.
A Justiça Federal proferiu a decisão antes da apresentação da peça de contestação dos réus. O procurador da República Cláudio Gusmão considera importante colher depoimentos pessoais, realizar oitiva de testemunhas e perícia antropológica a fim de que seja confirmado que a área abriga remanescentes de quilombos. Para o MPF, caso a condição se confirme, os réus terão direito à obtenção dos respectivos títulos como proprietários definitivos das terras, conforme determina o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
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