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MPF/BA: Liminar determina criação de plano de reestruturação e preservação do Parque Nacional da Chapada Diamantina

MPF/BA - www.prba.mpf.gov.br
04 de Ago de 2009

A Justiça Federal em Jequié acolheu em parte pedido formulado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e concedeu, em 29 de julho último, liminar determinando que a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o Instituto Chico Mendes (ICMBio) apresentem em, no máximo, 30 dias, plano de atuação específica na prevenção e combate aos incêndios no Parque Nacional da Chapada Diamantina (PNCD) e plano de reestruturação completa da unidade administrativa de gestão do parque, especificando os prazos previstos para implementação de cada atividade contante nos projetos.

A liminar determina, ainda, que os planos a serem apresentados pela União, o Ibama e o ICMBio prevejam medidas de incremento dos recursos humanos e materiais, incluindo, entre outras, contratação de servidores habilitados às funções necessárias à gestão da unidade, projeto de monitoramento aéreo e por câmeras via satélite, aquisição e manutenção de veículos automotores, bem como o aprimoramento do sistema de rádio.

Na ação civil pública, de autoria do Procuradores da República Ovídio Augusto Amoedo Machado, Ramiro Rockenbach e Wilson Rocha de Almeida Neto, o MPF/BA requereu que fossem adotadas medidas necessárias à preservação ambiental do parque, que encontra-se ameaçado por diversos atos predatórios e constantes incêndios, sem que haja qualquer atividade de fiscalização preventiva dos órgãos responsáveis.

Além das queimadas, o PNCD está exposto a outras ações predatórias, como a caça, visitação irregular e extração clandestina de minerais. Investigação realizada pelo MPF constatou que, desde o final de 2007, os incêndios ocorridos no parque estão ampliando seu potencial destrutivo devido à ausência de um planejamento de prevenção e de um combate eficiente.

A ação aponta, ainda, precariedade física, patrimonial e de recursos humanos para compor o quadro funcional responsável pela unidade de conservação: o parque dispõe de apenas cinco analistas ambientais responsáveis para 152 mil hectares e não possui veículos, equipamentos, motoristas, nem recursos suficientes para os períodos mais críticos, geralmente entre os meses de agosto e fevereiro.

Na liminar concedida, o Juiz Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Jequié afirma que houve negligência dos órgãos responsáveis, o que acarretou sérias consequências ao patrimônio cultural do Estado, e que uma mudança significativa no âmbito da administração do Parque se impõe. "A gestão do PNCD é seguramente deficiente e decorre de uma negligência histórica da União, que continua a ser praticada na atualidade, o que tem causado danos ambientais de dimensões ainda incalculadas, mas cujos indícios e dados preliminares revelam tratar-se de danos irreversíveis", afirma o magistrado.

No do Processo: 2009.33.08.000254-5.

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