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MPF/AM recorre para que Funasa assuma convênios de assistência à saúde indígena

Notícias do Ministério público Federal - noticias.pgr.mpf.gov.br
21 de Jul de 2008

Juíza alegou ausência de plausibilidade jurídica no pedido do MPF/AM para que a Funasa assuma o objeto dos convênios que tiveram os repasses interrompidos.

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) recorreu da decisão da juíza da 4ª Vara de Justiça do Amazonas Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, que negou o pedido de liminar proposto em ação civil pública contra a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para que o órgão efetuasse em um prazo de 48 horas os repasses dos Convênios 2425/06 e 2426/06, referentes à prestação de serviços de assistência à saúde indígena no estado do Amazonas, ou assumisse o objeto dos convênios, caso a liberação não fosse possível.

O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília. O juiz relator do processo é o desembargador federal João Batista Moreira.

A Funasa celebrou convênios com a Associação Saúde sem Fronteiras para realização de ações de atenção à saúde indígena na Casa de Saúde do Índio de Manaus (Casai Manaus) e na sede do Distrito de Saúde Especial Indígena de Manaus (DSEI Manaus), porém suspendeu o repasse de algumas parcelas do convênio alegando haver irregularidades na prestação de contas apresentada pela conveniada. De acordo com a Associação Saúde sem Fronteiras, desde janeiro deste ano os recursos não são repassados e que, por conta disso, funcionários que trabalham nas aldeias, na Casai Manaus e no DSEI Manaus estão sem receber seus salários.

Além do pedido de antecipação de tutela (liminar), a ação pede ainda que a Funasa reestruture a Casai Manaus e atenda a uma série de exigências relativas aos DSEI Manaus, pólos-base e postos de saúde indígenas que deveriam ter sido instalados dentro de aldeias indígenas.

A decisão do juiz destacou que, "apesar dos evidentes prejuízos aos indígenas, não se pode esperar que a Administração transfira recursos sem respaldo em prestação de contas prévia e regular [...], porque em assim agindo pode o agente público da convenente responder administrativa, civil e penalmente". Ele negou o pedido de antecipação de tutela, alegando ainda que a Funasa não pode ser responsabilizada pela demora nos repasses, já que o andamento do convênio depende exclusivamente da correta prestação de contas por parte da beneficiária dos repasses.

De acordo com o procurador da República Rodrigo da Costa Lines, o indeferimento do pedido precisa ser revisto, já que se baseia na falsa idéia de que a única solução possível e requerida é a liberação de recursos para a conveniada. "A decisão também despreza de forma incompreensível o direito à saúde das populações indígenas, que é o bem jurídico cuja tutela é perseguida na ação civil pública proposta pelo MPF", continuou.

O recurso informa que a Funasa reconheça a ilegalidade e a incostitucionalidade do uso de convênios para terceirizar a contratação de mão-de-obra. Além disso, tem tratado as irregularidades das entidades conveniadas com indiferença. "Suspendem-se os repasses e aguarda-se indefinidademente quanto tempo for preciso para que a situação se 'resolva', afinal o que a Funasa tem a ver com isso?", questiona Costa Lines.

O procurador afirma ainda que é lamentável que os trabalhadores fiquem sem receber salários, sem trabalhar, que a população indígena fique sem assistência à saúde, se as metas não serão atingidas e se os indicadores de saúde destas populações, já notoriamente mais vulneráveis, atingirão níveis ainda piores. "A Funasa simplesmente lava as mãos, como se a paralisação da conveniada não representasse a sua própria omissão, não representasse o seu próprio fracasso no desempenho de sua missão institucional, a qual transferiu de forma ilegal e inconstitucional para organizações não governamentais", ressalta.

Com a decisão impugnada, o procurador entende que mais uma porta se fecha para a população indígena, que necessita dos serviços da DSEI Manaus e Casai Manaus, por conta da "abusiva e hedionda" omissão da Funasa em não assumir suas responsabilidades. Ele comenta ainda que o órgão federal "apenas finge que gerencia o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, agora, com o beneplácito do Juízo da 4ª Vara Federal do Amazonas".

O MPF pleiteia que a Funasa assuma efetivamente a responsabilidade que lhe foi delegada pela União, por intermédio do Ministério da Saúde, prevista na Constituição da República como direito fundamental das populações indígenas.

Número do recurso: 2008.01.00.0338392

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