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09 de Jun de 2010
Ação pede que Justiça obrigue o município a prestar contas relativas aos últimos três anos; Manicoré recebe mensalmente R$ 80.150 de recursos federais para saúde indígena
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) entrou com uma ação civil pública para obrigar o município de Manicoré a prestar contas dos recursos federais destinados à saúde indígena. A ação, com pedido de liminar, pede que a Justiça Federal determine a prestação de contas do município ao Conselho Distrital de Saúde Indígena (Condisi) de Manaus, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O município de Manicoré recebe, mensalmente, R$ 80.150 de recursos federais referentes ao Incentivo de Atenção Básica à Saúde dos Povos Indígenas (IAB-PI). Os valores repassados levam em conta a quantidade de índios por localidade e cada município deve apresentar a prestação de contas relativa à aplicação dos recursos ao Condisi.
O pedido do MPF/AM inclui ainda a obrigatoriedade de prestação de contas dos recursos utilizados pelo município de Manicoré nos últimos três anos, com a especificação das receitas e da aplicação das despesas, acompanhado de documentação comprobatória, bem como o saldo existente.
Caso a Justiça atenda o pedido do MPF/AM, o Condisi deverá também ser intimado para se manifestar acerca da prestação de contas, realizando reunião para aprovação ou desaprovação das contas, mediante deliberação dos conselheiros.
Em abril de 2009, o MPF/AM recomendou aos prefeitos dos municípios localizados no âmbito do Condisi de Manaus, incluindo o prefeito de Manicoré, a prestação de contas dos recursos destinados à saúde indígena.
No curso de inquérito civil público, instaurado pelo MPF/AM para apurar a omissão do município de Manicoré na prestação de contas, verificou-se que existe saldo de R$ 2 milhões não utilizado no atendimento à saúde indígena.
A ausência de comprovação da aplicação dos recursos impede o controle social por parte dos indígenas, de acordo com a procuradora da República Luciana Portal Gadelha. "A omissão do município de Manicoré viola a legislação, impedindo o acesso dos cidadãos às informações atinentes ao interesse público e individual, direito fundamental assegurado na Constituição Federal, além de desrespeitar os princípios da Administração Pública", afirmou a procuradora.
A ação está atualmente com o Juiz Distribuidor da Justiça Federal no Amazonas, sob o n 6555-22.2010.4.01.3200.
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