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20 de Ago de 2009
Fundação Poceti contratava parentes de membros do Conselho Distrital de Saúde Indígena e de chefes de Distritos Sanitários Especiais Indígenas
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) recomendou a demissão de empregados da Fundação Poceti, que prestam serviços para a Fundação Nacional da Saúde (Funasa), que têm parentesco com membros do Conselho Distrital de Saúde Indígena (Condisi) e com chefes dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis). O MPF/AM recomendou ainda a demissão de pessoas, contratadas por entidades conveniadas com a Funasa, que tenham outros vínculos empregatícios que impossibilitem, pelo local ou pelo horário incompatível, a jornada regular em atenção à saúde indígena nas áreas dos Dseis.
A medida foi tomada pela procuradora da República Luciana Portal Gadelha após recebimento de denúncias de nepotismo e de existência de funcionários-fantasmas contratados pela Fundação Poceti, entidade conveniada com a Funasa para o atendimento de saúde no Dsei Médio Solimões e Afluentes. Parentes de conselheiros distritais e de autoridades em saúde da área do Dsei eram funcionários da Fundação Poceti, caracterizando o nepotismo e violando o princípio da moralidade da administração pública, previsto na Constituição Federal.
Mesmo sendo uma entidade privada, a Fundação Poceti deve submeter-se aos princípios da administração pública, de acordo com a procuradora. "A Fundação Poceti é pessoa jurídica de direito privado, mas, quando realiza convênios com o poder público, submete-se ao controle de desempenho pelos órgãos legais de fiscalização", afirmou Luciana.
Funcionários-fantasmas - Em reunião na sede do MPF/AM no dia 27 de julho deste ano, com a participação de indígenas moradores de municípios abrangidos pelo Dsei Médio Solimões e Afluentes, verificou-se que alguns dos funcionários contratados pela Fundação Poceti para o Dsei não estavam efetivamente comparecendo ao trabalho ou estavam lotados em Manaus, e não na área de abrangência do distrito.
"Os empregados da Fundação Poceti são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas e não há impedimento para que tenham outros vínculos empregatícios, desde que observada a compatibilidade de horários e a proibição de acumulação de cargos públicos, prevista na Constituição", afirmou a procuradora.
O MPF/AM recomendou que a Fundação Poceti demita e não contrate funcionários que possuam vínculos empregatícios em atividades que, pela natureza do serviço ou pela distância da lotação de origem, tenham horário incompatível com a efetiva atuação no atendimento à saúde na área do Dsei. Além disso, a fundação deverá manter controle rigoroso da assiduidade e pontualidade dos empregados.
O documento contendo as recomendações sobre nepotismo e funcionários-fantasmas foi encaminhado às entidades conveniadas com a Funasa para a prestação de serviços de saúda na área dos Dseis Médio Solimões e Afluentes, Manaus, Parintins, Médio Purus e Alto Rio Negro. Todas as instituições deverão demitir e não contratar funcionários envolvidos nas situações descritas.
Prefeituras - A recomendação do MPF/AM prevê ainda que as prefeituras dos municípios abrangidos pelos Dseis demitam e não contratem membros do Condisi, na categoria de 'usuários', situação que inviabiliza o controle social na aplicação das verbas destinadas à saúde indígena, já que as pessoas que deveriam exercer o controle social são contratadas pelo município a ser fiscalizado. Tal situação cria um conflito de interesses, com ofensa aos princípios da moralidade e impessoalidade, além de descrédito do controle social, previsto em lei.
Os responsáveis pelas instituições conveniadas com a Funasa e os prefeitos que receberam a recomendação devem informar ao MPF/AM, no prazo de 15 dias, sobre o acatamento da recomendação, com descrição detalhada do planejamento das ações necessárias ao cumprimento das medidas.
Assessoria de Comunicação
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