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MPF/AC ajuiza ação para demarcação de Terra Kontanawa

Procuradoria da República no Estado do Acre - www.prac.mpf.gov.br/prac/
10 de Jul de 2008

Funai não atendeu a recomendações e caso será decidido pela Justiça Federal

O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC), ingressou com ação civil pública (ACP) para obrigar a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União, a procederem a demarcação e o registro das terras onde vive o Povo Indígena Kontanawa, localizadas nas imediações do Rio Tejo, próximo à localidade "Restauração", na Aldeia Sete Estrelas, município de Marechal Thaumaturgo, a 500 quilômetros da capital Rio Branco, e acessível apenas por via aérea ou fluvial.

Desde o ano de 2005 que a Funai tem recebido pedidos do MPF para que providenciasse a regularização fundiária das terras. O território requerido pelos indígenas é circunvizinho à área da Reserva Extrativista do Alto Juruá e, por algum tempo, índios e associados da Reserva conviveram em harmonia, tendo os indígenas contribuído para consolidação da Reserva.

Segundo a alegação de lideranças indígenas, por discordarem da maneira como os recursos naturais estavam sendo tratados pelos outros associados, os índios passaram a ser discriminados e foram excluídos da associação, o que os fez reforçar, ainda mais, sua busca pela legalização da posse do território que, segundo o Conselho Indigenista Missionário (CIMI), sempre foi ocupados pelos Kontanawa.

Após considerar esgotadas todas as tentativas de, amigavelmente, ver a Funai demarcar de maneira definitiva a Terra Indígena, o procurador da República Marcus Vinícius Aguiar Macedo ajuizou a ACP pedindo que, após perícia antropológica que proceda à análise da terra e delimite com exatidão a área a que têm direito os Kontanawa, a área em litígio seja declarada Terra Indígena de posse coletiva da Comunidade Indígena Kontanawa, bem como que a União efetue sua demarcação e a Funai registre a demarcação, passando a zelar pela mesma, conforme suas obrigações institucionais.

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