Brasil Norte-Boa Vista-RR
Autor: IVO GALLINDO
19 de Mar de 2004
Procurador da República em Roraima participou de audiência pública na Comissão Externa da Câmara Federal
Darlan Dias: "Entendo que o processo de demarcação da reserva Raposa/Serra do Sol, pelo que observamos até aqui, está perfeito"
Depois de ter participado de audiência na Comissão Especial Externa da Câmara Federal que analisa a demarcação da reserva Raposa/Serra do Sol, o procurador da República em Roraima, Darlan Dias, garantiu ontem que vai apurar as denúncias de possíveis ilegalidades no processo demarcatório. Antecipou, contudo, considerar difícil a anulação da Portaria 820/98.
Das três irregularidades apontadas pelo deputado federal Luciano Castro (PL) - pressões internacionais em assunto de soberania nacional e de interesse interno do País; parte da comissão demarcatória ignorada e assinaturas de abaixo assinado indígena forjadas - Darlan Dias explicou só ter recebido informações oficiais da terceira. "Pedi cópia dos documentos".
Segundo o procurador, a comissão parlamentar levantou a possibilidade de indígenas analfabetos terem seus nomes assinados na lista que originou, em 1985, o processo demarcatório. "Investigaremos a veracidade disso. Terei uma posição conclusiva depois de analisar a documentação", disse ao ressaltar ser normal índio escrever o nome de outro em decisões coletivas.
"Não usam, como nós usaríamos, as digitais. Apesar dessa tradição, o nosso parecer depende, necessariamente, da análise documental. Vale ressaltar que o laudo antropológico não se fundamentou apenas no abaixo assinado. É um estudo complexo. Então, se for só a questão das assinaturas, não é motivo suficiente para anular a demarcação", assegurou o procurador.
Debate
Com relação à reunião em Brasília, Darlan Dias considerou positivo o debate com os parlamentares, apesar das divergências de opinião. O procurador não concorda com o posicionamento do relator da comissão, deputado Lindberg Farias (PT), pela exclusão dos vales de arroz e do município de Uiramutã, inclusive suas vilas, estradas e áreas de expansão urbana.
"Alguns deputados querem dar uma solução política ao problema. Pela nossa visão jurídica, conforme o que verificamos até aqui, a demarcação da reserva está correta, cabendo ao presidente da República apenas homologá-la, num ato simples, sem chances de rever ou excluir áreas nesta altura do processo. Essa idéia não encontra respaldo legal", enfatizou Darlan Dias.
Na visão dele, o ato de homologação diria sim ao procedimento demarcatório, confirmando que a legislação foi respeitada. Caso o presidente diga não por algum vício detectado no processo, o resultado é o seu retorno até este ponto. "O certo é que a Constituição Federal garante aos índios o direito ao usufruto exclusivo das terras tradicionalmente ocupadas por eles".
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