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MPF recorre de decisão que determina saída de índios de fazenda

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Autor: Fernanda Brigatti
16 de Ago de 2009

O MPF (Ministério Público Federal) recorreu da decisão da Justiça Federal que determinou a retirada dos índios da comunidade Curral de Arame, de Dourados, da área que ocupavam na fazendo, levando-os a montar acampamentos em barrancos na rodovia BR-463, que liga o município a Ponta Porã.

No recurso, o procurador regional da República Paulo Thadeu Gomes da Silva defende que a decisão de reintegração, do desembargador Henrique Herkenhoff, contraria jurisprudência do próprio TRF-3, que em situações semelhantes garantiu a realização dos estudos antropológicos antes de determinar a reintegração, além de estabelecer prazo para a Funai tomar providências como a de providenciar a realocação dos indígenas em outra área.

O MPF também anexou uma perícia que atesta a "condição precária e inóspita em que vivem os membros da Comunidade Indígena Curral de Arame", que desde o cumprimento da ordem judicial passaram a morar às margens da rodovia. Para piorar a situação já precária de vida, o local em que os indígenas acampam passa por obra de duplicação, reduzindo ainda mais o tamanho da área.

O procurador lembra ainda que as convenções das Nações Unidas e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), das quais o Brasil é signatário, destacam que os indígenas não serão retirados à força de suas terras e territórios, além da obrigatoriedade de se adotar medidas para salvaguardar seus direitos, como o de utilizar terras que não tenham sido exclusivamente ocupadas por eles, mas tradicionalmente servido para subsistência. (Com assessoria)

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