OESP, Economia, p. B4
15 de Abr de 2015
MPF quer explicação do BNDES sobre acordo com Belo Monte
Alteração em datas de finalização de obras da usina livrou consórcio construtor de multa de até R$ 75 milhões
André Borges / BRASÍLIA
O Ministério Público Federal (MPF) pediu explicações ao BNDES sobre as mudanças feitas no contrato de financiamento para a hidrelétrica de Belo Monte. O ofício foi encaminhada ontem ao presidente do banco, Luciano Coutinho, com prazo de cinco dias para que a instituição explique o motivo das alterações que culminaram na extinção de multas de até R$ 75 milhões contra o consórcio Norte Energia, dono da usina.
O pedido do MPF se baseou em reportagem publicada ontem pelo Estado, mostrando que uma alteração contratual feita pelo banco no financiamento de R$ 22,5 bilhões firmado com a hidrelétrica de Belo Monte livrou o consórcio Norte Energia do pagamento da multa. A punição deixou de existir porque o banco concordou em alterar as datas de execução de obras da usina, que está em construção no Rio Xingu, no Pará. Ao mudar o cronograma original, as multas por atrasos desapareceram.
Segundo Felício Pontes, procurador do MPF no Pará, o banco terá de apresentar a ata da reunião que deliberou sobre as mudanças no cronograma, bem como as motivações que levaram à alteração do contrato original. "O risco é de ter havido gestão temerária. Vamos pedir explicações", disse.
Coutinho foi questionado sobre o caso durante audiência pública ontem no Senado. Em resposta, alegou que, quando a empresa justifica e apresenta ao banco "razões consistentes" para alterar o cronograma de marcos físicos da obra e solicita uma reestruturação, "desde que peça isso antes do prazo, isso é possível". "Não é uma irregularidade. É irregular quando a empresa não apresenta nenhuma justificativa, não cumpre o prazo e incorre na multa", disse.
Ocorre que o termo aditivo que alterou as datas de Belo Monte foi, de fato, assinado após marcos físicos do contrato já estarem em atraso, conforme apurou o Estado. O termo aditivo aprovado pelo BNDES traz, de forma manuscrita, a data de 23 de outubro de 2014. 0 documento, no entanto, só passou a ter efetivo valor jurídico no último dia 23 de março deste ano.
Questionado sobre a demora de cinco meses para dar validade jurídica ao documento, o BNDES informou que esse prazo "foi o tempo para a obtenção de documentação necessária de todos os membros do consórcio e demais trâmites em relação também à documentação".
Para o MPF, o caso será analisado porque se trata de decisões que podem ter favorecido uma empresa privada, a partir da utilização de dinheiro público. A Norte Energia tem 49,98% de sua participação nas mãos da estatal Eletrobrás. Os demais 50,02% estão diluídos entre Neoenergia, Cemig, Light, Vale, Sinobras e J.Malucelli, além dos fundos Petros (Petrobrás) e Funcef (Caixa). / COLABORARAM VICTOR MARTINS E LORENNA RODRIGUES
Sem problema
"Não é uma irregularidade. É irregular quando a empresa não apresenta nenhuma justificativa, não cumpre o prazo e incorre na multa."
Luciano Coutinho, PRESIDENTE DO BNDES
OESP, 15/05/2015, Economia, p. B4
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