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MPF quer explicação do BNDES sobre acordo com Belo Monte

OESP, Economia, p. B4
15 de Abr de 2015

MPF quer explicação do BNDES sobre acordo com Belo Monte
Alteração em datas de finalização de obras da usina livrou consórcio construtor de multa de até R$ 75 milhões

André Borges / BRASÍLIA

O Ministério Público Federal (MPF) pediu explicações ao BNDES sobre as mudanças feitas no contrato de financiamento para a hidrelétrica de Belo Monte. O ofício foi encaminhada ontem ao presidente do banco, Luciano Coutinho, com prazo de cinco dias para que a instituição explique o motivo das alterações que culminaram na extinção de multas de até R$ 75 milhões contra o consórcio Norte Energia, dono da usina.
O pedido do MPF se baseou em reportagem publicada ontem pelo Estado, mostrando que uma alteração contratual feita pelo banco no financiamento de R$ 22,5 bilhões firmado com a hidrelétrica de Belo Monte livrou o consórcio Norte Energia do pagamento da multa. A punição deixou de existir porque o banco concordou em alterar as datas de execução de obras da usina, que está em construção no Rio Xingu, no Pará. Ao mudar o cronograma original, as multas por atrasos desapareceram.
Segundo Felício Pontes, procurador do MPF no Pará, o banco terá de apresentar a ata da reunião que deliberou sobre as mudanças no cronograma, bem como as motivações que levaram à alteração do contrato original. "O risco é de ter havido gestão temerária. Vamos pedir explicações", disse.
Coutinho foi questionado sobre o caso durante audiência pública ontem no Senado. Em resposta, alegou que, quando a empresa justifica e apresenta ao banco "razões consistentes" para alterar o cronograma de marcos físicos da obra e solicita uma reestruturação, "desde que peça isso antes do prazo, isso é possível". "Não é uma irregularidade. É irregular quando a empresa não apresenta nenhuma justificativa, não cumpre o prazo e incorre na multa", disse.
Ocorre que o termo aditivo que alterou as datas de Belo Monte foi, de fato, assinado após marcos físicos do contrato já estarem em atraso, conforme apurou o Estado. O termo aditivo aprovado pelo BNDES traz, de forma manuscrita, a data de 23 de outubro de 2014. 0 documento, no entanto, só passou a ter efetivo valor jurídico no último dia 23 de março deste ano.
Questionado sobre a demora de cinco meses para dar validade jurídica ao documento, o BNDES informou que esse prazo "foi o tempo para a obtenção de documentação necessária de todos os membros do consórcio e demais trâmites em relação também à documentação".
Para o MPF, o caso será analisado porque se trata de decisões que podem ter favorecido uma empresa privada, a partir da utilização de dinheiro público. A Norte Energia tem 49,98% de sua participação nas mãos da estatal Eletrobrás. Os demais 50,02% estão diluídos entre Neoenergia, Cemig, Light, Vale, Sinobras e J.Malucelli, além dos fundos Petros (Petrobrás) e Funcef (Caixa). / COLABORARAM VICTOR MARTINS E LORENNA RODRIGUES

Sem problema
"Não é uma irregularidade. É irregular quando a empresa não apresenta nenhuma justificativa, não cumpre o prazo e incorre na multa."
Luciano Coutinho, PRESIDENTE DO BNDES

OESP, 15/05/2015, Economia, p. B4

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