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MPF pede arquivamento de inquérito contra indígena preso em ato no PA

G1- http://g1.globo.com
12 de Dez de 2016

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça o arquivamento de investigação sobre a suposta ocorrência de crime de cárcere privado praticado por um líder indígena, preso em flagrante pela Polícia Federal (PF) durante ato público realizado em agosto deste ano em um dos pólos da Casa de Saúde Indígena (Casai), em Santarém, oeste do Pará. Para o MPF, não há indícios de que o crime tenha ocorrido nem de que o indígena indiciado, Poró Borari, tenha atuado para que o crime viesse a ocorrer.

Poró Borari chegou a ser preso durante o ato público, realizado em 9 de agosto na sede de Santarém da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), e foi solto só no dia seguinte, depois que a Justiça acatou pedido de soltura apresentado pelo MPF e pela Defensoria Pública da União (DPU). Em documento enviado à Justiça Federal no dia 6 de dezembro, o MPF alerta que dar continuidade ao inquérito significaria constranger ilegalmente o manifestante e ignorar o direito humano à livre manifestação.

Ainda segundo o pedido feito pelo MPF, assim como não houve justificativa para a prisão, não há motivos para que a investigação prossiga. Todos os depoimentos se concentraram no sentido de que não houve violência ou ameaça aos servidores da Sesai e de que não houve qualquer obstáculo ou comando expresso que tenha proibido a livre circulação de pessoas no prédio.

Direito à manifestação

O direito à manifestação é garantido em diversos documentos nacionais e internacionais, destaca no documento o procurador da República Camões Boaventura. "Na Constituição brasileira, é previsto o direito à liberdade de expressão, à livre manifestação do pensamento, à liberdade de reunião, à liberdade de associação. O direito ao protesto e à livre manifestação são corolários [resultantes] dos direitos acima elencados, conforme têm reconhecido diversos documentos internacionais de direitos humanos", relata o MPF.

O MPF lembra que, com voto favorável do Brasil, em 2015 o Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou relatório que afirma que os protestos de caráter prolongado estão inseridos no direito à manifestação. O MPF informa que o documento da ONU inclui expressamente as "ocupações" como formas legítimas de protesto social e de exercício do direito à manifestação, e que a ONU enfatiza que os protestos são usos tão legítimos do espaço público quanto atividades comerciais ou o trânsito de veículos ou pedestres.

O relatório da ONU afirma, ainda, que "um certo nível de perturbação da vida cotidiana por causa de protestos, incluindo interrupção no trânsito, ou mesmo prejuízos às atividades comerciais, precisam ser tolerados para que o direito [à manifestação] não seja privado de substância".

O MPF também registrou no pedido à Justiça diversos equívocos na atuação policial, como uso de armas letais, confisco de telefones celulares sem ordem judicial, impedimento do direito à livre manifestação, e constrangimento do interrogando durante a oitiva.

Obediência à Justiça

Na manifestação de agosto, a reivindicação dos indígenas era - e hoje continua sendo - a de que o Ministério da Saúde obedeça a Justiça Federal. Em decisão publicada em janeiro, a União foi obrigada a prestar serviços de saúde a 13 povos indígenas da região do baixo Tapajós e Arapiuns.

O atendimento aos índios nunca foi prestado, sob as alegações de que as terras desses povos ainda não estão demarcadas ou porque há índios que não moram nas aldeias, mas o MPF defendeu e a Justiça acatou a tese de que esses critérios são inconstitucionais e violam frontalmente a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Entenda o caso

Segundo informações repassadas à equipe da TV Tapajós, o indígena Poró Borari foi preso pela Polícia Federal por estar à frente do movimento que estaria deixando em cárcere privado os servidores da Casai. O grupo iniciou a ocupação na sede do órgão por volta de 11h do dia 9 de agosto para reivindicar melhorias nos atendimentos de saúde a 13 etnias da região do Baixo Tapajós. O indígena e o representante da Casai foram encaminhados a delegacia da PF para prestar esclarecimentos.

De acordo como advogado de defesa do indígena, Ib Sales, a prisão ocorreu por volta das 12h quando a Polícia Federal chegou ao local com o objetivo de cessar o movimento. "A alegação de cárcere privado não procede porque em nenhum momento os indígenas trancaram os acessos do prédio, impedindo a saída ou a entrada de quem quer que seja. Houve um excesso na ação policial e a criminalização de uma liderança individual, sendo a ocupação um ato coletivo", argumentou.

http://g1.globo.com/pa/santarem-regiao/noticia/2016/12/mpf-pede-arquiva…

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