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20 de Jan de 2025
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão favorável da Justiça Federal para que o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit) continue o processo para a compra de área para reconstrução da aldeia Tekoa Pekuruty, dos indígenas Mbyá Guarani, com novas casas e escola. Situada na altura dos quilômetros 132/133 da BR-290, no município de Eldorado do Sul, a aldeia foi afetada pelas fortes chuvas de 2024, no Rio Grande do Sul. Enquanto os indígenas se abrigavam em uma escola local, o Dnit destruiu todas as estruturas da aldeia sem aviso prévio, para realizar obras emergenciais na rodovia.
De acordo com a decisão liminar, proferida pelo juizado da Central de Processamento de Litígios Associados à Catástrofe Climática no RS, o Dnit deverá implementar, imediatamente, o Componente Indígena (CI) Mbyá-Guarani do Plano Básico Ambiental (PBA) da obra de duplicação da BR 290. O Componente Indígena é um estudo que analisa a realidade dos povos indígenas que serão afetados por empreendimentos. O CI é feito com base em diretrizes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
O CI/PBA foi aprovado em 2018, no âmbito do processo de licenciamento da obra, e prevê, que o Dnit adquira uma área de 300 hectares para a realocação da comunidade e construção de casas e escola. Desde a aprovação do CI/PBA, os indígenas aguardam as providências do Dnit, que ainda não contratou empresa para a execução do plano.
Conforme ressalta a ação civil pública do MPF, assinada pelo procurador da República Ricardo Gralha Massia, a "comunidade permaneceu indevidamente, por mais de 6 anos, residindo às margens da BR-290, em condições precárias, em terreno de baixo relevo exposto a recorrentes alagamentos ocasionados pelas chuvas, aguardando a aquisição de nova área".
Realocação da Aldeia Pekuruty - "Embora o Estudo de Componente Indígena (ECI) tenha apontado que o empreendimento afeta 5 comunidades indígenas situadas em espaços próximos aos trechos duplicados", diz a ação do MPF a respeito da duplicação da BR-290, "o local em que se localiza o acampamento Pekuruty foi indicado como Área de Influência Direta (AID), na medida em que as obras ocorrerão exatamente sobre a aldeia", complementa.
O MPF destaca, na ação, que o Dnit está ciente da situação dos indígenas desde 2009, quando o órgão rodoviário protocolou o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) da duplicação da BR-290 sem contemplar o componente indígena. Por esta razão, em 2010, realizaram-se novos estudos de identificação e delimitação, tendo sido constatada a existência de aldeias indígenas e elaborado o termo de referência, com as áreas de influência direta e indireta do empreendimento.
Em março de 2014, foi elaborada a primeira versão do CI/PBA, considerada insatisfatória pela Funai, que recomendou a reformulação. Somente em 2017 foi elaborada nova versão do documento, considerada satisfatória, em 2018, pela Funai. No ano de 2020, após tratativas com o Dnit, a Funai recomendou o início imediato da execução dos seus subprogramas, incluindo o subprograma fundiário.
Prazo - Na decisão liminar, a Justiça determinou ao Dnit que apresente, dentro de 15 dias, uma proposta de calendário para cumprimento da medida. Esses prazos serão acordados em uma audiência de conciliação a ser realizada em 19 de fevereiro, com a presença do MPF, Dnit e Funai.
No entanto, a decisão reforça que o Dnit não deve aguardar a fixação dos prazos para dar andamento ao cumprimento inicial da liminar quanto à contratação da empresa para implementação do CI/PBA.
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