Brasil Norte-Boa Vista-RR
16 de Jan de 2004
Ao fazer paralelo do fechamento das rodovias federais durante as manifestações públicas na semana passada com a interdição diária da BR - 174 (das 18 às 6 horas), no trecho da reserva indígena Waimiri Atroari, entre Boa Vista e Manaus, o procurador Darlan Dias declarou que no primeiro caso foi exigida a intervenção do Ministério Público, enquanto que no segundo não existe esta necessidade.
Segundo ele, 'a situação de bloqueio das rodovias, por conta do movimento contra a demarcação da reserva Raposa/Serra do Sol, foi total. Não permitia ninguém passar, chegando a se formar filas. Foi uma restrição completa ao direito de ir e vir, diferente do que acontece na Waimiri Atroari, onde a restrição é parcial. Mesmo à noite, passam os ônibus, os veículos de saúde e os com gêneros perecíveis'.
Conflito
Darlan Dias justificou as razões de vislumbrar não ser preciso o Ministério Público Federal intervir. "Direitos constitucionais estão em conflito: o de ir e vir, o de preservar o meio ambiente e a vida das pessoas que lá vivem, além da segurança dos viajantes, pois os Waimiri Atroari não são aculturados, são índios ainda 'selvagens'. Portanto, nós não verificamos motivos até agora para nos opormos", comentou.
"São vários direitos que precisam ser analisados. O Ministério Público Federal não tem a titularidade exclusiva de propor ação judicial em relação a este tema. As associações e os cidadãos podem ingressar com ação civil pública. Temos a atribuição constitucional de defender o direito indígena, adotando a posição de cumprir o que determina a legislação neste sentido", acrescentou Carlos Mazzoco. (I.G.)
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