A Crítica - http://acritica.uol.com.br/
19 de Mar de 2014
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) entrou com ação civil pública na Justiça Federal, com pedido de liminar, para obrigar a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) a concluírem, no prazo de 45 dias, o processo administrativo que trata da demarcação de terras ocupadas pelos povos indígenas do Médio e Baixo Rio Negro, nos municípios de Santa Isabel do Rio Negro e Barcelos, interior do Estado.
A ação foi proposta em decorrência da demora por parte da Funai em dar andamento a demarcação das terras indígenas. "Os povos do Baixo e Médio Rio Negro buscam pelo reconhecimento de seus territórios de ocupação tradicional há muitos anos. Essa reivindicação é formalmente conhecida pelas demandadas desde 1998", destacou o procurador da República Julio José Araujo Junior no texto da ação.
O MPF/AM também cita na ação que em dezembro de 2013, durante a realização da 5ª edição do projeto "MPF na Comunidade", uma equipe de servidores e membros do órgão constatou in loco as dificuldades enfrentadas pelas comunidades indígenas em razão da não regularização de suas terras, gerando prejuízos no atendimento à saúde e no acesso à educação diferenciada.
Além disso, foram relatados os impactos do turismo de pesca esportiva e da exploração do trabalho na produção da piaçaba. De acordo com relatos ressaltados na ação, "a pesca esportiva desrespeita os costumes da comunidade, como se o rio fosse somente deles. É comum ver peixes mortos, engasgados com iscas. Que não há dialogo deles com a comunidade".
No documento o MPF/AM pede ainda que a União, após o encaminhamento do processo administrativo de demarcação já finalizado pela Funai, observe os prazos estabelecidos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, e que todo o processo demarcatório seja concluído no prazo de dois anos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A ação tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 2662.81-2014.4.01.3200, e aguarda decisão da Justiça.
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